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Full text of "Existe Um Anjo Acompanhando O Crente O Tempo Todo"

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Concílio Ecuménico de Trento 

digg 

CONCÍLIO ECUMÉNICO DETRE 

XIX Concílio Ecuménico (contra c 
XVI) 

índice: 

Sessão III 

O Símbolo da Fé Católica 
Sessão IV 

Os Livros Sagrados e as Tradiçõ 
A edição da Vulgata da Bíblia e o 

Sessão V 

Decreto sobre o pecado original 
Sessão VI 

Decreto sobre a justificação 
Cânones sobre a justificação 

Sessão VII 

Sobre os Sacramentos 
Cânones sobre os sacramentos em geral 
Cânones sobre o sacramento do Batismo 
Cânones sobre o sacramento da Confirmação 

Sessão XIII 

Decreto sobre a Santíssima Eucaristia 
Cânones sobre a Santíssima Eucaristia 

Sessão XIV 

Doutrina sobre a Penitência 
Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção 
Cânones sobre o sacramento da Penitência 
Cânones sobre a Extrema-Unção 

Sessão XXI 

Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças 
Cânones sobre a comunhão sob ambas as espécies e das crianças 

Sessão XXII 

Doutrina sobre o santíssimo Sacrifício da Missa 
Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa 

Sessão XXIII 

Doutrina sobre o sacramento da Ordem 
Cânones sobre o sacramento da Ordem 




Sessão XXIV 



Doutrina sobre o sacramento do Matrimonio 
Cânones sobre o sacramento do Matrimonio 

Sessão XXV 

Decreto sobre o Purgatório 

Ainvocação, a veneração e as Relíquias dos Santos, e as sagradas Imagens 

Decreto sobre as Indulgências 

Sobre o matrimonio clandestino nulo 

Sobre a Trindade e a Encarnação (contra os Unitários) 

Profissão de fé 



Sessão III (4-2-1546) 
O Símbolo da Fé Católica 

782. Este sacrossanto Concílio Ecuménico e Geral de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, 
presidindo-o os três legados da Sé Apostólica, tendo em vista a importâncias das coisas a serem tratadas, 
principalmente daquelas que estão contidas nestes dois pontos: a de extirpar as heresias e a de reformar 
os costumes, motivo principal de estar reunido, julgou seu dever professar, com as mesmas palavras 
segundo as quais é lido em todas as igrejas, o Símbolo de Fé usado pela Santa Igreja Romana como 
princípio em que devem concordar todos os que professam a fé cristã e como fundamento firme e único 
contra o qual jamais prevalecerão as portas do inferno (Mt 16, 18). O qual é o seguinte: Creio em um só 
Deus, Pai Onipotente, Criador do céu e da terra e de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só 
Senhor Jesus Cristo, Filho Unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos; é Deus de Deus, 
Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; é gerado, não feito; consubstancial ao Pai, por quem 
foram feitas todas as coisas. O qual, por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu dos céus. E 
se encarnou por obra do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Foi também crucificado 
por nossa causa; padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, 
segundo as Escrituras. E subiu ao céus, está sentado à mão direita de Deus Pai. E pela segunda vez há de 
vir com majestade a julgar os vivos e os mortos. E seu reino não terá fim. E [creio] no Espírito Santo, [que 
também é] Senhor Vivificador, o qual procede do Pai e do Filho. O qual, com o Pai e o Filho é juntamente 
adorado e glorificado, e foi quem falou pelos profetas. E [creio] na Igreja, que é una, santa, católica. 
Confesso um só Batismo para remissão dos pecados. E aguardo a ressurreição dos mortos e a vida da 
eternidade. Assim seja. 

Sessão IV (8-4-1546) 

Os Livros Sagrados e as Tradições dos Apóstolos 

783. O sacrossanto Concílio Ecuménico e Geral de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e com 
a presidência dos mesmo três legados da Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos que, 
rejeitados os erros, seja na Igreja conservada a pureza do Evangelho, prometido antes nas Escrituras 
Santas pelos profetas, o qual Nosso Senhor Jesus Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria 
palavra o promulgou e depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a toda criatura (Mt 18, 19 s; 
Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade salutar e disciplina dos costumes. Vendo que esta verdade e 
disciplina estão contidos nos livros escritos e nas tradições orais, que - recebidas ou pelos Apóstolos 
dos lábios do próprio Cristo, ou dos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo - chegaram 
até nós como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos Padres ortodoxos, com igual 
sentimento de piedade e reverência aceita e venera todos os livros, tanto os do Antigo, como os do Novo 
Testamento, visto terem ambos o mesmo Deus por autor, bem como as mesmas tradições que se referem 
tanto à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente recebidas de Cristo, quer sejam ditadas pelo 
Espírito Santo e conservadas por sucessão contínua na Igreja Católica. E para que não surja dúvida a 
alguém a respeito dos livros que são aceitos pelo mesmo Concílio, resolveu ele ajuntar a este decreto o 
índice dos Livros Sagrados. São portanto os que a seguir vão enumerados: 



Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a saber: Génese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, 
Juizes, Rute, os quatro dos Reis, os dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo, que se 
chama Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150 salmos, os Provérbios, o 
Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque, Ezequiel, 
Daniel; os 12 profetas menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, Nahum, Habacuc, 
Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o segundo dos Macabeus. 

Do Novo Testamento: Os quatro Evangelhos: segundo S. Mateus, S. Marcos, S. Lucas e S. João; os Atos 
dos Apóstolos escritos pelo evangelista S. Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos Romanos, duas aos 
Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Felipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas 
a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos Hebreus; duas do Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João; uma do 
Apóstolo S. Tiago; uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se alguém não aceitar como 
sacros e canónicos esses livros na íntegra com todas as suas partes, como era costume serem lidos na 
Igreja Católica e como se encontram na edição antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e 
premeditadamente as preditas tradições: - seja excomungado. 

Portanto, depois de lançado o fundamento da confissão da fé, saibam todos em que ordem e em que 
sentido há de prosseguir o próprio Concílio e principalmente quais os testemunhos e argumentos que 
empregará na confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes na Igreja. 

A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de interpretação 

785. Além disso, considerando que poderá resultar em não pequena utilidade para a Igreja de Deus, dando- 
se a conhecer qual de tantas edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima, 
esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas preleções públicas, nas discussões, 
pregações e exposições seja tida por legítima a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos 
séculos se comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou presuma rejeitá-la. 

786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes, decreta que ninguém, fundado na perspicácia 
própria, em coisas de fé e costumes necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a 
Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra aquele sentido, que [sempre] 
manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação 
das Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime consenso dos Padres, ainda 
que as interpretações em tempo algum venham a ser publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados 
pelos Ordinários e castigados segundo as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns preceitos sobre 
a impressão e aprovação dos livros, onde se estabelece entre outras coisas o seguinte:] que para o futuro 
a Sagrada Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada do modo mais exato 
possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados 
sem o nome do autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro examinados e aprovados 
pelo Ordinário... 

Sessão V (17-6-1546) 

Decreto sobre o pecado original 

787. Para que a nossa fé católica, sem a qual é impossível agradar a Deus (Heb 11, 6), purificada dos 
erros, permaneça em sua pureza íntegra e ilibada; e para que o provo cristão não se deixe agitar por 
qualquer sopro de doutrina (Ef 4, 14) - pois aquela antiga serpente, que foi inimiga do género humano 
desde o princípio, entre os muitos males que perturbam a Igreja de Deus em nossos tempos, também 
suscitou a respeito do pecado original e do seu antídoto, não só novas mais ainda antigas dissenções - o 
sacrossanto Concílio Ecuménico e Geral de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo-o 
os mesmo três legados da Sé Apostólica, querendo tratar logo de chamar [à fé] os que laboram em erro e 
confirmar os vacilantes, tendo seguido os testemunhos da Sagrada Escritura, dos Santos Padres e de 
Concílios autorizadíssimos bem como o juízo e o consenso da própria Igreja, estabelece, confessa e 
declara o seguinte a respeito do mesmo pecado original: 



788. 1) Se alguém não confessar que o primeiro homem Adão, depois de transgredir o preceito de Deus no 
paraíso, perdeu imediatamente a santidade e a justiça em que havia sido constituído; e que pela sua 
prevaricação incorreu na ira e indignação de Deus e por isso na morte que Deus antes lhe havia ameaçado, 
e, com a morte, na escravidão e no poder daquele que depois teve o império da morte (Heb 2, 14), a saber, 
o demónio; e que Adão por aquela ofensa foi segundo o corpo e a alma mudado para pior - seja 
excomungado. 

789. 2) Se alguém afirmar que a prevaricação de Adão prejudicou a ele só e não à sua descendência; e que 
a santidade e justiça recebidas de Deus, e por ele perdidas, as perdeu só para si e não também para nós; 
ou [disser] que, manchado ele pelo pecado de desobediência, transmitiu a todo o género humano somente 
a morte e as penas do corpo, não porém o mesmo pecado, que é a morte da alma - seja excomungado, 
porque contradiz o Apóstolo que diz: Por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte 
e assim a morte passou para todos os homens, no qual todos pecaram. (Rom 5, 12). 

790. 3) Se alguém afirmar que esse pecado de Adão - que é um pela origem e transmitido pela propagação 
e não pela imitação, mas que é próprio de cada um - se apaga ou por forças humanas ou por outro 
remédio, que não seja pelos méritos de um único mediador nosso Jesus Cristo, que nos reconciliou com 
Deus por seu sangue, f azendo-se para nós justiça, santificação e redenção (I Cor 1 , 30); ou negar que o 
mesmo mérito de Jesus Cristo, devidamente conferido pelo sacramento do Batismo na forma da Igreja, é 
aplicado tanto aos adultos como às crianças - seja excomungado, porque sob o céu nenhum outro nome 
foi dado aos homens, pelo qual devamos ser salvos (At 4, 12); daí aquela palavra: Eis o cordeiro de Deus 
que tira os pecados do mundo (Jo 1 , 29); e esta outra: Todos vós que fostes batizados em Cristo, vos 
vestistes de Jesus Cristo (Gl 3, 27). 

791.4) Se alguém negar que se devam batizar as crianças recém-nascidas, ainda mesmo quando nascidas 
de pais batizados; ou disse que devem ser batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada 
trazem do pecado original de Adão que seja necessário expiar-se no lavacro da regeneração para 
conseguir a vida eterna, donde resulta que neles a forma do batismo não deve ser entendida como em 
remissão dos pecados - seja excomungado, porque não é de outro modo que se deve entender o que o 
Apóstolo: Por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo pecado a morte e assim a morte passou a 
todos os homens naquele em que todos pecaram (Rom 5, 12), senão do modo que a Igreja Católica, 
espalhada por todo o mundo, sempre o entendeu; porquanto, em razão desta regra de fé, segundo a 
tradição dos Apóstolos, ainda as criancinhas que não puderam cometer nenhum pecado, também são 
verdadeiramente batizadas para a remissão dos pecados, a fim de ser nelas purificado pela regeneração o 
que contraíram pela geração, pois, se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar 
no reino de Deus (Jo 3, 5). 

792. 5) Se alguém negar que pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, conferida no Batismo, é perdoado 
o reato do pecado original. Ou se afirmar que não é tirado tudo o que tem verdadeira e própria razão de 
pecado, mas disser que este é tão somente riscado ou não imputado (sed illud dicit tantum radi aut non 
imputari) - seja excomungado. Pois Deus nada odeia nos regenerados, visto nada haver de condenação 
nos que foram verdadeiramente sepultados com Cristo pelo batismo para a morte (Rom 6, 4), os quais não 
andam segundo a carne (Rom 8, 1), mas despojando-se do homem velho, e revestindo-se do novo que foi 
criado segundo Deus (Ef 4, 22 ss; Col 3, 9 s), se tornaram sem mancha, imaculados, puros, inocentes, 
filhos amados de Deus e herdeiros de Deus (Rom 8, 17), de maneira que nada os impede de entrarem logo 
no céu. Que fique, porém, nos batizados a concupiscência ou o "estopim", [fomes], isto o santo Concílio 
confessa e sente; mas tendo sido isto deixado para a luta, não pode prejudicar aos que não consentem e 
lutam varonilmente [auxiliados] pela graça de Jesus Cristo. Mas, pelo contrário, só será coroado quem 
legitimamente combater (2 Tim 2, 5). O santo Concílio declara que a Igreja Católica jamais entendeu que 
esta concupiscência - pelo Apóstolo denominada pecado (Rom 6, 12 ss) - se chame "pecado" por ser 
verdadeira e propriamente pecado nos renascidos, mas por se originar do pecado e nos inclinar ao pecado. 
Se alguém entender o contrário, seja excomungado. 

6) Este mesmo santo Concílio também declara não ser de sua intenção neste decreto, em que se trata do 



pecado original, incluir a Bem-aventurada e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, mas que se devem 
observar as Constituições do Papa Xisto IV, de feliz memória, sob as penas contidas naquelas mesmas 
Constituições, que [este Concílio] renova. 

Sessão VI (13-1-1547) 

Decreto sobre a justificação 

792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem espalhado não sem dano para muitas almas 
e grave detrimento para a unidade da Igreja, para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranquilidade da 
Igreja e salvação das almas, o sacrossanto Concílio Ecuménico e Geral de Trento, legitimamente 
congregado no Espírito Santo..., tem a intenção de expor a todos os fiéis de Cristo a sã e verdadeira 
doutrina da justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2), Cristo Jesus, autor e consumador de 
nossa fé (Hb 12, 2), transmitida pelos Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do 
Espírito Santo e manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse crer, pregar ou ensinar de outro 
modo do que está determinado e declarado no presente decreto. 

Cap. 1 - A insuficiência da natureza e da lei para justificar os homens 

793. Declara em primeiro lugar o santo Concílio que, para se entender de modo correto e puro a doutrina 
da justificação, é necessário cada um reconheça e confesse que, tendo todos os homens pela 
prevaricação de Adão, perdido a inocência (Rom 5, 12; 1 Cor 15, 22) e se tornado imundos (Is 64, 6) e 
(como diz o Apóstolo) por natureza filhos da ira (Ef 2, 3), conforme [o Concílio] expôs no decreto sobre o 
pecado original, de tal forma eram servos do pecado (Rom 6, 20) e sujeitos ao poder do demónio e da 
morte, que não só os gentios por força da natureza [cân. 1], mas também os judeus pela força da letra da 
lei de Moisés não podiam livrar-se ou levantar-se [daquele estado], posto que neles o livre arbítrio de 
modo algum fosse extinto [cân. 5], [tiveram] contudo as suas forças atenuadas e inclinadas [ao mal]. 

Cap. 2-0 mistério da vinda de Cristo 

794. Assim o Pai celestial, o Pai das misericórdias e o Deus de toda a consolação (2 Cor 1, 3), quando veio 
aquela feliz plenitude dos tempos (Ef 1, 10), enviou aos homens Jesus Cristo, seu Filho, que foram 
anunciado e prometido a muitos Santos Padres antes da Lei e sob a Lei, a fim de remir os judeus que 
viviam sob a lei e [para] que os povos, que não seguiam a justiça, alcançassem a justiça (Rom 9, 30) e 
todos recebessem a adoção de filhos (Gal 4, 5).Aeste propôs Deus como propiciação pela fé no seu 
sangue pelos nossos pecados (Rom 3, 25), não só pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo (1 
Jo 2, 2). 

Cap. 3 - Quem é justificado por Cristo 

795. Embora tenha ele morrido por todos (2 Cor 5, 15), não obstante nem todos recebem o benefício de 
sua morte, mas somente aqueles aos quais é comunicado o merecimento de sua Paixão. Porque assim 
como os homens de fato não haveriam de nascer na injustiça, se não tivessem tido origem em Adão - 
pois, por meio dele e em consequência desta origem contraem na conceição a injustiça que lhes é própria - 
assim também jamais seriam justificados, se não renascessem em Cristo [cân. 2 e 10]. Pois é por este 
renascimento, em virtude do mérito da Paixão, que a graça, por meio da qual são justificados, lhes é 
concedida. Por este benefício o Apóstolo exorta a rendermos sempre graças ao Pai, que nos fez dignos 
de participar da sorte dos santos na luz (Col 1, 12) e nos tirou do poder das trevas e nos transferiu ao 
reino de seu amado Filho, no qual temos redenção e remissão dos pecados (Col 1, 13 s). 

Cap. 4 - Ajustificação do pecador 

796. Nestas palavras se descreve ajustificação do pecador, como sendo uma passagem daquele estado 
em que o homem, nascido filho do primeiro Adão, [passa] para o estado de graça e de adoção de filhos 
(Rom 8, 15) de Deus por meio do segundo Adão, Jesus Cristo, Senhor Nosso. - Esta transladação, depois 
da promulgação do Evangelho, não é possível sem o lavacro da regeneração [cân. 5 sobre o Batismo] ou 



sem o desejo do mesmo, segundo a palavra da Escritura: se alguém não tiver renascido da água e do 
Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus (Jo 3, 5). 

Cap. 5 - A necessidade de os adultos se prepararem para a justificação 

797. Declara ainda [o Santo Concílio]: o início da justificação dos adultos deve brotar da graça proveniente 
de Deus [cân. 3] por Jesus Cristo, a saber, de sua vocação, pela qual são chamados, sem qualquer 
merecimento da parte deles. Assim, aqueles que estavam afastados de Deus pelos pecados, se dispõem 
[amparados] pela sua graça, que excita e auxilia (per eius excitantem atque adiuvantem gratiam), a 
alcançarem a conversão e a própria justificação, consentindo livremente nesta graça e livremente 
cooperando com ela [cân. 4 e 5]; de forma que, tocando Deus o coração do homem com a iluminação do 
Espírito Santo, fica o homem por um lado não totalmente inativo, recebendo aquela inspiração, que poderia 
também rejeitá-la; por outro lado, não pode ele de sua livre vontade, sem a graça de Deus, elevar-se à 
justificação [cân. 3] diante de Deus. Por isso, quando nas Sagradas Escrituras se diz: Convertei-vos a mim 
e eu me converterei a vós (Zac 1, 3), somos lembrados de nossa liberdade; quando, porém, respondemos: 
Convertei-nos, Senhor a vós, e seremos convertidos (Lam. Jer 5, 21 ), confessamos que a graça de Deus 
nos previne. 

Cap. 6-0 modo de preparação 

798. A preparação para a justificação se efetua do seguinte modo: excitados e favorecidos pela graça 
divina, recebem a fé pelo ouvido (Rom 10, 17) e erguem-se livremente paras Deus, crendo ser verdadeiro o 
que foi revelado e prometido por Deus [cân. 12-14] especialmente, que o pecador é justificado por meio da 
graça de Deus, pela redenção, que está em Jesus Cristo (Rom 3, 24). Quando eles então, reconhecendo- 
se pecadores, são abalados proveitosamente pelo medo da justiça divina [cân. 8], lembram-se da 
misericórdia de Deus e f irmam-se confiantes na esperança de que Deus lhes há de ser propício por amor 
de Cristo. Então começam a amá-lo como fonte de toda a justiça e a se insurgir por isso contra os 
pecados com ódio e detestação [cân. 9], isto é, pela penitência, que se deve fazer antes do Batismo (At 2, 
38); finalmente, se propõem a receber o Batismo, a começar uma nova vida e a cumprir os mandamentos 
de Deus. Sobre esta disposição está escrito: Quem se achega de Deus, deve crer que ele existe e que é 
remunerador dos que o buscam (Heb 11,6); e: confia, filho, os teus pecados te são perdoados (Mt 9, 2; 
Mc 2, 5); e: o temor de Deus expulsa o pecado (Ec 1 , 27) e mais: fazei penitência e cada um de vós seja 
batizado em nome de Jesus Cristo, para a remissão dos vossos pecados e recebereis o dom do Espírito 
Santo (At 2, 38) e ainda: Ide, pois, ensinai a todas as gentes, batizando-as em nome do Padre, e do Filho e 
do Espírito Santo, ensinando-as a observar tudo o que vos tenho mandado (Mt 28, 19) e finalmente: 
Preparai ao Senhor os vossos corações (1 Rs 7, 3). 

Cap. 7 - A essência da justificação do pecador e suas causas 

799. Aesta disposição ou preparação se segue a própria justificação. Ela é não somente a remissão dos 
pecados [cân. 11], mas ao mesmo tempo a santificação e renovação do homem interior pela voluntária 
recepção da graça e dos dons. Por este meio, o homem de injusto se torna justo e de inimigo, amigo, de 
modo a ser herdeiro da vida eterna segundo a esperança (Tit 3, 7). As causas desta justificação são as 
seguintes: a [causa] final: a glória de Deus e a de Cristo, bem como a vida eterna; a eficiente: o 
misericordioso Deus, que sem merecimento nosso lava e santifica (1 Cor 6, 11), assinalando e ungindo 
com o Espírito Santo da promessa que é o penhor de nossa herança (Ef 1, 13 ss).A[causa] meritória, 
porém, é seu muito amado Filho Unigénito, Nosso Senhor Jesus Cristo, que, sendo nós inimigos (Rom 5, 
10), pela nímia caridade com que nos amou (Ef 2, 4), nos mereceu a justificação e satisfez por nós ao 
Eterno Pai, com sua santíssima Paixão no lenho da cruz [cân. 10]. A [causa] instrumental é o sacramento do 
Batismo, isto é, o "sacramento da f é"1 , sem o qual jamais alguém alcançou a justificação. Enfim, a causa 
única formal é "a justiça de Deus, não enquanto ele mesmo é justo, mas enquanto nos torna justos"2 [cân. 
10 e 11], quer dizer, enquanto por ele enriquecidos, fica a nossa alma espiritualmente renovada, e não só 
passamos por justos, mas verdadeiramente nós nos denominamos e somos justos. Pois recebemos em 
nós a justiça, cada qual a sua, conforme a medida que o Espírito Santo distribui a cada um como ele quer 
(1 Cor 12, 11) e segundo a disposição e cooperação de cada qual. 



800. Assim, ninguém pode ser justo, senão aquele a quem se comunicam os merecimentos da Paixão de 
nosso Senhor Jesus Cristo. Mas isto assim sucede nesta justificação do pecador, precisamente pelo fato 
de o amor de Deus se difundir pelo Espírito Santo, por força dos merecimentos desta sagrada Paixão, nos 
corações (Rom 5, 5) dos que são justificados, aderindo-lhes intimamente [cân. 11]. Por isso, na 
justificação é infundido no homem por Jesus Cristo, a quem está unido, ao mesmo tempo, tudo isto: fé, 
esperança e caridade. Porque a fé nem une perfeitamente com Cristo, nem faz membro vivo de seu corpo, 
se não se lhe ajuntarem a esperança e a caridade. Daí a razão de se dizer com toda a verdade: a fé, sem 
obras, é morta (Tgo 2, 17 ss) e ociosa [cân. 19]; e em Jesus Cristo nem a circuncisão nem o prepúcio 
valem coisa alguma, mas a fé que obra pela caridade (Gal 5, 6; 6, 15). Esta é a fé que os catecúmenos, 
segundo a Tradição apostólica, suplicam à Igreja cantes do batismo, quando pede a "fé que lhes outorga a 
vida eterna"3, [mas] que, sem a esperança e a caridade, a fé não pode conceder. Por isso ouvem logo em 
resposta as palavras de Cristo: Se queres entrar para a vida, guarda os mandamentos (Mt 19, 17) [cân. 18- 
20]. E após terem os neófitos recebido a justificação verdadeira e cristã, exige-se deles que guardem 
branca e imaculada esta [veste], como sua veste mais preciosa (Luc 15, 22), que lhes foi concedida por 
Cristo em vez daquela, que pela desobediência de Adão for a perdida para si e para nós, a fim de chegar 
com ela ante o tribunal de Nosso Senhor Jesus Cristo e obter a vida eterna. 

(1) S.Ambrósio, De Spiritu Sancto, 1, 3, 42 (PL16, 714); S.Agostinho, Ep.98, ad Bonif.9s (PL33, 36, 4). 

(2) "lustitia Dei, non qua ipse iustus est, se qua nos justus facit". Cf r. S.Agostinho, De Trin. 14, 12, 15 (PL 
42, 1048). 

(3) Rit. Rom. Ordo Baptismi, n. I s. 

Cap. 8 - Como se deve entender a justificação gratuita do pecador pela fé 

801 . O Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé e sem merecimento (Rom 3, 22. 24). Estas palavras 
devem ser entendidas tais como sempre concordemente a Igreja Católica as manteve e explicou. "Nós 
somos justificados pela fé": assim dizemos, porque "a f é é o princípio da salvação humana"4, o 
fundamento e a raiz de toda justificação, sem a qual é impossível agradar a Deus (Heb 11, 6) e alcançar a 
companhia de seus filhos. Assim, pois, se diz que somos justificados gratuitamente, porque nada do que 
precede à justificação, nem a fé, nem as obras, merece a graça da justificação. Porque se ela é graça, já 
não procede das obras; do contrário a graça, como diz o Apóstolo, já não seria graça (Rom 11, 6). 

(4) S. Fulgêncio, De fide, ad Petrum n. 1 (PL65, 671). 
Cap. 9 - Refutação da falsa confiança dos hereges 

802. É necessário crer que não se perdoam pecados nem jamais foram perdoados, senão pela misericórdia 
divina, por causa de Cristo e sem merecimento próprio. Não obstante, a ninguém é lícito dizer que se 
perdoam ou foram perdoados os pecados àqueles que presume confiada e seguramente de perdão dos 
pecados e tão somente com isto se tranquiliza. Pois, [também] nos hereges e cismáticos pode encontrar- 
se esta confiança vã e alheia a toda a piedade [cân. 12]. Sim, ela aí existe em nossos dias e com grande 
empenho é pregada contra a Igreja Católica. Também não se deve afirmar que os verdadeiramente 
justificados devem estar firmemente, sem sombra de qualquer dúvida, convencidos de sua justificação, e 
que ninguém é absolvido e justificado, a não ser aquele que seguramente crer que foi absolvido e 
justificado, e que somente por esta fé se efetua a absolvição e a justificação [cân. 14], como se aquele 
que não cresse nisto, duvidasse das promessas de Deus, da eficácia da morte e da ressurreição de Cristo. 
Porque, assim como nenhum [homem] pio deve duvidar da misericórdia de Deus, dos merecimentos de 
Cristo, bem como da virtude e eficácia dos sacramentos, assim também, quando cada qual olha para si 
mesmo e para sua fraqueza e falta de preparação, pode recear e temer pela sua remissão [cân. 13], visto 
ninguém poder saber com certeza de fé, a qual não pode estar sujeita a erro algum, que sele conseguiu a 
graça de Deus. 

Cap. 10- O aumento da justificação recebida 

803. Justificados deste modo e feitos amigos e familiares de Deus (Jo 15, 15; Ef 2, 19), indo de virtude em 



virtude (SI 83, 8), são renovados (como diz o Apóstolo) de dia para dia (2 Cor 4, 16), isto é, mortificando 
os membros da própria carne (Col 3, 5), tornando-os armas de justiça (Rom6, 13. 19) para santificação 
por meio da observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, crescem nesta justificação recebida pela 
graça de cristo, cooperando na fé com a boas obras (Tg 2, 22), são justificados ainda mais [cân. 24 e 32], 
como está escrito: O que é justo, seja justificado ainda mais (At 22, 11); e outra vez: Não receies justif icar- 
te até a morte (Edi 18, 22); e de novo: Vedes, pois, que o homem é justificado pelas obras, e não pela fé 
somente (Tgo 2, 24). Este aumento de justiça pede-o a Igreja quando reza: Dai-nos, Senhor, aumento de 
fé, esperança e caridade (XIII domingo depois de Pentecostes). 

Cap. 11 - A observância dos mandamentos de Deus, sua necessidade e possibilidade 

804. Mas ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da observância dos mandamentos [cân. 
20]. Ninguém deve pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é 
impossível ao homem justificado observar os preceitos de Deus [cân. 18 e 22]. "Porque Deus não manda 
coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o que não possas, e 
ajuda a poder"5. Os seus mandamentos não são pesados (1 Jo 5, 3), o seu jugo é suave e o seu peso é 
leve (Mt 11 , 30), pois os que são filhos de Deus, amam a Cristo, mas os que o amam guardam (como ele 
testifica) as suas palavras (Jo 14, 23), e podem seguramente executar isso com o auxílio de Deus. Pois, 
também eles nesta vida mortal, por mas santos e justos que sejam, caem às vezes pelo menos em 
pecados leves e quotidianos, chamados também "veniais" [cân. 23], mas com isto não deixam de ser justos. 
Pois é verdadeira e humilde aquela oração dos justos: Perdoai-nos as nossas dívidas (Mt 6, 12). E assim 
acontece que os justos tanto mais se sentem obrigados a andar pelo caminho da justiça, quanto estando 
já livres do pecado e feitos servos de Deus (Rom 6, 22), vivendo sóbria, justa e piedosamente (Tit 2, 12), 
podem progredir por meio de Jesus Cristo, por quem tiveram acesso a esta graça (Rom 5, 2). Porque Deus, 
os que uma vez foram justificados pela sua graça, "não os desampara a não ser que seja primeiro 
abandonado por eles"6. Assim, portanto, ninguém deve lisonjear-se com a fé somente [cân. 9, 19, 20], 
julgando estar pela fé somente constituído herdeiro e que conseguirá a herança ainda que não padeça com 
Cristo para ser glorificado com ele (Rom 8, 17). Pois o mesmo Cristo, (como diz o Apóstolo), embora 
fosse Filho de Deus, praticou, contudo, obediência pelo sofrimento, e depois de consumado, se tornou 
para todos os que lhe obedecem autor da salvação (Hb 5, 8 s). Por isso o mesmo Apóstolo admoesta os 
justificados, dizendo: Não sabeis que os que correm no estádio, correm, sim, todos, mas um só é que 
alcança o prémio? Correi, pois, de modo que o alcanceis. Quanto a mim, corro, não como quem não tem 
meta certa, combato não como quem açoita o ar, mas castigo o meu corpo e o reduzo à escravidão, para 
que não suceda que, tendo eu pregado aos outros, venha eu mesmo a ser réprobo (1 Cor 9, 24 ss). De 
modo semelhante, fala o Príncipe dos Apóstolos, S. Pedro: Ponde cada vez mais cuidado em tornardes 
certa a vossa vocação e eleição por meio do boas obras, porque fazendo isto, não pecareis jamais (2 Ped 
1, 10). Donde se infere que impugnam a doutrina da religião ortodoxa aqueles que dizem que o justo em 
todas as obras boas peca ao menos venialmente [cân. 25] ou, (o que é ainda mais intolerável), merece 
penas eternas; e [erram] também os que afirmam que os justos pecam em todas as obras, se, 
despertando de sua indolência e animando-se a correr no estádio, pondo seu intento primeiramente na 
glória de Deus, olham também para o prémio eterno [cân. 26, 31], como está escrito: inclinei o meu coração 
para executar as vossas justificações, por amor da retribuição (SI 118, 112); e de Moisés diz o Apóstolo: 
que olhava para a remuneração (Hb 11, 26). 

(5) "Nam Deus imposibilia non iubet, sed iubendo monet, et facere quod possis, et petere quod non 
possis" Cfr. S.Agostinho, De nat. et gratia, c. 43, n. 50 (PL44, 271). 

(6) Deus "non deserit, nisi ab eis prius deseratur". Cfr. S.Agostinho, Op. Cit. C. 26, n. 29 (PL44, 261). 
Cap. 12 - Presunção temerária de ser predestinado 

805. Ninguém, enquanto peregrina por esta vida mortal, deve querer penetrar tanto no mistério oculta da 
predestinação divina, que possa afirmar com segurança ser ele, sem dúvida alguma, do número de 
predestinados [cân. 15], como se o justo não pudesse mais pecar [cân. 23] ou, que se tiver pecado, poderá 
com certeza prometer-se a si mesmo uma nova conversão. Pois, sem uma revelação toda especial de 
Deus, não se pode saber quais os que Deus escolheu para si [cân. 16]. 



Cap. 13-0 dom da perseverança 



806. O mesmo se deve entender a respeito do dom da perseverança [cân. 16], do qual está escrito: O que 
perseverar até o fim, este será salvo (Mt 10, 22. 24. 13). Este dom não pode ser obtido senão daquele que 
é poderoso para sustentar o que está de pé (Rom 14,4) a fim de que continue de pé até o fim, e para 
erguer novamente aquele que cai. Ninguém se prometa coisa alguma com certeza absoluta, posto que 
todos devem por e colocar a sua firmíssima esperança no auxílio de Deus. Porque Deus - a não ser que 
eles mesmos faltem à sua graça - assim como iniciou a obra boa, também a levará a bom termo, operando 
o querer e o executar (Filip 2, 13) [cân. 22]7. Porém, os que julgam estar de pé, vejam que não caiam (1 Cor 
10, 12) e trabalhem em sua salvação com temor e tremor (Filip 2, 12) nos trabalhos, vigílias, esmolas, 
orações, oblações, jejuns e na castidade (cf r. 2 Cor 6, 3 ss). Sabendo que renasceram na esperança (1 Ped 
1 , 3) da glória, e não na glória, devem temer a peleja que lhes resta com a carne, com o mundo e com o 
demónio, peleja da qual não podem sair vencedores, se não obedecerem, com a graça de Deus, à palavra 
do Apóstolo: Não somos devedores à carne, para que vivamos segundo a carne. Pois, se viverdes 
segundo a carne, morrereis. Se, porém, com o espírito mortificardes as obras da carne, vivereis (Rom 8, 12 
s). 

(7) Cfr.Aoração da Igreja "Actiones nostras, quaesumus Domine, aspirando praeveni et adiuvando 
prosequere, ut cuncta nostra oratio et operatio a te semper incipiat et per te coepta f iniatur". 

Cap. 14 - A queda no pecado e a sua reparação 

807. Aqueles que pelo pecado perderam a graça da justificação, que haviam recebido, poderão novamente 
ser justificados [cân. 29] se, excitados por Deus, procurarem recuperar a graça perdida por meio do 
sacramento da Penitência, em virtude do merecimento de Cristo. Este modo de justificação é a reparação 
do que caiu, sendo com muito acerto denominada pelos Santos Padres de "segunda tábua depois do 
naufrágio da graça perdida"8. Pois, para os que depois do Batismo caem em pecados, instituiu Jesus 
Cristo o sacramento da Penitência com as palavras Recebei o Espírito Santo; àqueles a quem perdoardes 
os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22-23). 
Por onde se deve ensinar que a Penitência do cristão depois da queda muito se distingue do Batismo, e 
que nela está contida não só a renúncia e a detestação dos pecados, ou o coração contrito e humilhado 
(SI 50, 19), mas também a confissão sacramental dos mesmos, ao menos em desejo [in voto], que se há 
de cumprir a seu tempo, a absolvição sacerdotal e anda a satisfação por jejuns, orações, esmolas e 
outros piedosos exercícios da vida espiritual, não em lugar do castigo eterno, que é com a culpa perdoado 
pela recepção do sacramento ou pelo desejo de recebê-lo, mas em lugar do castigo temporal [cân. 30], 
que, como ensinam as Sagradas Letras, nem sempre é perdoado todo - como sucede no Batismo - 
àqueles que, ingratos à graça de Deus, contristaram o Espírito Santo (Ef 4, 30) e não recearam violar o 
templo de Deus (1 Cor 3, 17). Desta Penitência está escrito: Lembra-te donde caíste, faze penitência e 
volta às tuas primeiras obras (Apoc2, 5); e noutro lugar: Atristeza que é segundo Deus produz uma 
penitência estável para a salvação (2 Cor 7, 10); e outra parte: Fazei penitência (Mt 3, 2; 4, 17), e ainda: 
Fazei dignos frutos de penitência (Mt 3, 8). 

(8) Cfr.Tertuliano, De poenit. 4. 7. 9. 12 (PL1, 1238 ss); S. Jerônimo, Ad Demetrium ep. 130, 9 (PL22, 1115); 
In Isaiam 2, 3, 56 (PL24, 65 D); S. Paciano, Ep. 1, 5 (PL13, 1056 A); De lapsu virg. Consecr. 8, 38 (PL16, 379 
A). 

Cap. 15 - Agraça, e não a fé, se perde com qualquer pecado mortal 

808. Também contra fraudulentos espíritos de certos homens, que com doces palavras e benção seduzem 
os corações dos inocentes (Rom 16, 18), se deve assegurar que a graça da justificação, uma vez recebida, 
não se perde só pela infidelidade [cân. 27], por meio da qual se perde a própria fé, mas também por 
qualquer outro pecado mortal, mesmo quando não se perca a fé [cân. 28]. Por ali se deve defender a 
doutrina da lei divina que exclui do reino de Deus não só os infiéis, mas também os fiéis fornicadores, 
adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, avarentos, beberrões, maldizentes, gatunos (1 Cor 6, 9 s) e 
todos os que cometem pecados mortais, dos quais se podem abster com o auxílio da graça divina, e pelos 



quais se separam da graça de Cristo [cân. 27]. 



Cap. 16 — O fruto da justificação, isto é, o merecimento das boas obras e a razão do merecimento 

809. Deste modo, portanto, devem ser propostas aos homens justificados, quer tenham conservado a 
graça recebida, quer a tenham recuperado depois de perdida, as palavras do Apóstolo: Sede ricos em 
todas as boas obras, sabendo que o vosso trabalho não é inútil no Senhor (I Cor 15, 58), pois não é Deus 
injusto para se esquecer da vossa obra e do amor que mostrastes ao seu nome (Hb 6, 10). E estas outras: 
Não queirais perder a vossa confiança, que tem uma grande remuneração (Hb 10, 35). E por isso aos que 
trabalham fielmente até ao fim (Mt 10, 22) e esperam em Deus, se há de propor a vida eterna como graça 
misericordiosamente prometida por Cristo aos filhos de Deus, e "como recompensa"9 que, segundo a 
promessa do próprio Deus, será fielmente concedida pelas suas obras e merecimentos [cân. 26 e 32]. Esta 
é, pois, aquela coroa de Justiça que — como dizia o Apóstolo — lhe estava reservada para depois de seu 
combate e carreira e que lhe seria dada pelo justo juiz, não só para si, mas também a todos que, 
amorosos, anseiam pelo seu advento (2 Tim 4, 7 s). Porquanto Jesus Cristo mesmo dá a sua força aos 
justificados como a cabeça aos membros (Ef 4, 15) e a vide aos ramos (Jo 15, 5). Esta força sempre 
antecede às suas boas obras, acompanha-as e as segue, e sem ela de modo nenhum poderiam ser 
agradáveis a Deus e meritórias [cân. 2]. Deve-se, por isso, crer que nada mais falta a estes justificados a 
fim de, com as ditas obras que foram feitas em Deus, poderem plenamente, segundo o estado de vida, 
satisfazer à lei divina e a seu tempo (morrendo em estado de graça) conseguir a vida eterna. Porquanto 
Cristo Nosso Salvador diz: Se alguém beber da água que eu lhe der, não terá sede eternamente, mas 
brotará dele uma fonte de água que corre para a vida eterna (Jo 4, 13 s). Assim, portanto, a nossa própria 
justiça não se estabelece como própria, como se de nós decorresse, e também não se ignora ou se 
repudia a justiça de Deus (Rom 10, 3). Esta Justiça é denominada a nossa, porque somos justificados por 
ela, que inere intimamente em nós [cân. 10 e 11]. E esta mesma é a de Deus, em vista dos merecimentos de 
Cristo infundida em nós. 

810. Não se deve, todavia, omitir o seguinte: Embora na Sagrada Escritura se atribua tão grande valor às 
boas obras, que Cristo prometeu: Quem oferecer um copo de água fresca a um destes pequeninos, em 
verdade não ficará sem a sua recompensa (Mt 10, 14); e o Apóstolo testifique: O que presentemente é 
para nós uma tribulação momentânea e ligeira, produz em nós um peso de glória (2 Cor 4, 17); contudo, 
longe esteja o cristão de confiar ou se gloriar em si mesmo e não no Senhor (I Cor I, 31 ; 2 Cor 10, 17), cuja 
bondade é tanta para com todos os homens, que ele quer que estes seus próprios dons se tornem 
merecimentos deles [cân. 32]. E porque todos nós pecamos em muitas coisas (Tgo 3, 2) [cân. 23], cada 
qual deve ter diante dos olhos tanto a misericórdia e bondade de Deus, como a sua severidade e juízo, e 
não se julgar a si mesmo, embora nada lhe pese na consciência, porque a vida do homem há de ser toda 
examinada e julgada, não pelo tribunal humano, mas pelo de Deus, que há de alumiar as trevas mais 
recônditas e manifestar os desígnios dos corações, e então cada um receberá de Deus o louvor (I Cor 4, 
4), que — como está escrito — dará a cada um conforme as suas obras (Rom 2, 6). 

Depois desta doutrina católica da justificação [cân. 33], que cada qual deverá aceitar fiel e firmemente, se 
quiser ser Justificado, o santo Concilio resolveu ajuntar os seguintes cânones, para que todos saibam, 
não só o que devem aceitar e seguir, mas também o que evitar e fugir. 

(9) Cf r. S.Agostinho, De gr. et lib. arb. c. 8, n. 20 (PL44, 893). 

Cânones sobre a justificação 

811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado perante Deus pelas suas obras, feitas ou 
segundo as forças da natureza, ou segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus 
Cristo — seja excomungado, [cf r. n° 793 s]. 

812. Cân. 2. Se alguém disser que a graça divina [merecida] por Jesus Cristo é dada somente para que o 
homem possa viver mais facilmente justificado e para mais facilmente merecer a vida eterna, como se pelo 
livre arbítrio, sem a graça, pudesse conseguir uma e outra coisa, ainda que penosamente e com 
dificuldades — seja excomungado [cf r. n° 795 e 809]. 



813. Cân. 3. Se alguém disser que sem a inspiração preveniente do Espírito Santo e sem o seu auxílio, pode 
o homem crer, esperar e amar ou arrepender-se como convém para lhe ser conferida a graça da 
Justificação — seja excomungado [cf r. n° 797]. 

814. Cân. 4. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, movido e excitado por Deus, em nada coopera 
para se preparar e se dispor a receber a graça da justificação — posto que ele consinta em que Deus o 
excite e o chame — e que ele não pode discordar, mesmo se quiser, mas se porta como uma coisa 
inanimada, perfeitamente inativa e meramente passiva — seja excomungado [cf r. n° 797]. 

815. Cân. 5. Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, depois do pecado de Adão, se perdeu, ou se 
extinguiu, ou que é coisa só de título, ou antes, titulo sem realidade, e enfim, uma ficção introduzida na 
Igreja por Satanás — seja excomungado [cf r. n° 793 e 797]. 

816. Cân. 6. Se alguém disser que não está no poder do homem tornar os seus caminhos maus, mas que 
Deus faz tanto as obras más como as boas, não só enquanto Deus as permite, mas [as faz] em sentido 
próprio e pleno, de sorte que não é menos obra sua a própria traição de Judas do que a vocação de Paulo 
— seja excomungado. 

817. Cân. 7. Se alguém disser que todas as obras que são feitas antes da justificação, de qualquer modo 
que se façam, são verdadeiramente pecados ou merecera o ódio de Deus; ou que, com quanto maior 
veemência alguém se esforça em se dispor para a graça, tanto mais gravemente peca — seja 
excomungado [cf r. n° 797]. 

818. Cân. 8. Se alguém disser que o medo do inferno — que nos leva a procurar refúgio na misericórdia 
divina, condoendo-nos dos pecados, e faz com que nos abstenhamos do pecado, — é pecado ou faz os 
pecadores piores — seja excomungado [cf r. n° 798]. 

819. Cân. 9. Se alguém disser que o ímpio é justificado somente pela fé, entendendo que nada mais se 
exige como cooperação para conseguir a graça da justificação, e que não é necessário por parte alguma 
que ele se prepare e disponha pela ação da sua vontade — seja excomungado [cf r. n° 798. 801 , 804]. 

820. Cân. 10. Se alguém disser que os homens são justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele 
mereceu por nós; ou que é por ela mesma que eles são formalmente justos — seja excomungado [cf r. n° 
795, 799]. 

821. Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou só pela imputação da justiça de Cristo, 
ou só pela remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus 
corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos justificados é somente um favor de 
Deus — seja excomungado [cf r. n° 799 e 809]. 

822. Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa, senão uma confiança na divina 
misericórdia, que perdoa os pecados por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos 
justificados — seja excomungado [cf r. n° 798 e 802]. 

823. Cân. 13. Se alguém disser que para conseguir a remissão dos pecados é necessário a todo homem 
crer certamente e sem hesitação alguma, mesmo em vista da fraqueza e falta de preparação próprias, que 
os pecados lhe foram perdoados — seja excomungado [cf r. n° 802]. 

824. Cân. 14. Se alguém disser que o homem é absolvido dos seus pecados e justificado porque crê 
indubitavelmente que é absolvido e justificado; ou, que ninguém é verdadeiramente justificado, senão quem 
crer que é justificado; e que somente com esta fé se efetua a absolvição e a justificação — seja 
excomungado [cf r. n° 802]. 

825. Cân. 15. Se alguém disser que o homem renascido e justificado está obrigado pela fé a crer que 
certamente é do número dos predestinados — seja excomungado [cfr. n° 805]. 



826. Cân. 16. Se alguém disser que com absoluta e infalível certeza há de ter aquele grande dom da 
perseverança final, sem o ter sabido por especial revelação — seja excomungado [cf r. n° 805 s]. 

827. Cân. 17. Se alguém disser que a graça da justificação só se dá aos predestinados para a vida, e que 
todos os outros que são chamados, são-no, sim, mas não recebem a graça, visto estarem pelo poder 
divino predestinados para o mal — seja excomungado. 

828. Cân. 18. Se alguém disser que também ao homem justificado e constituído em graça é impossível 
observar os preceitos de Deus — seja excomungado [cfr. n° 804]. 

829. Cân. 19. Se alguém disser que no Evangelho não há nada de preceito senão a fé, e que todas as 
demais coisas são indiferentes, nem mandadas nem proibidas, mas livres; ou que os dez mandamentos de 
modo algum pertencem aos cristãos — seja excomungado [cfr. n° 800]. 

830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais perfeito que seja, não está obrigado à 
observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma 
simples e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os mandamentos — seja 
excomungado [cfr. n° 804]. 

831 . Cân. 21 . Se alguém disser que Jesus Cristo foi dado por Deus aos homens [só] como Redentor em 
quem devem crer, e não também como Legisladora quem devem obedecer — seja excomungado. 

832. Cân. 22. Se alguém disser que o justificado pode, sem especial auxílio de Deus, perseverar na justiça 
recebida; ou que ele não pode, com este auxílio, perseverar — seja excomungado [cfr. n° 804 e 806]. 

833. Cân. 23. Se alguém disser que o homem, uma vez justificado, não pode mais pecar nem perder a 
graça, e que por isso aquele que cai e peca nunca foi verdadeiramente justificado; ou, pelo contrário, que o 
homem pode, durante toda a vida, evitar todos os pecados, também os veniais, sem uma prerrogativa 
especial concedida por Deus, como a Igreja ensina a respeito da Bem-aventurada Virgem - seja 
excomungado [cfr. n° 805 e 810]. 

834. Cân. 24. Se alguém disser que a justiça recebida não se conserva nem tão pouco se aumenta diante 
de Deus pelas boas obras, mas que as boas obras somente são frutos e sinais da justificação que se 
alcançou, e que não é causa do aumento da mesma — seja excomungado [cfr. n° 803]. 

835. Cân. 25. Se alguém disser que o justo peca em qualquer obra boa, ao menos venialmente, ou (o que é 
mais intolerável ainda) mortalmente; e que por isso merece penas eternas, não se condenando [porém] 
somente porque Deus não imputa aquelas boas obras para a condenação — seja excomungado [cfr. n° 
804]. 

836. Cân. 26. Se alguém disser que os justos não devem esperar de Deus a retribuição eterna pelas boas 
obras feitas em Deus, pela misericórdia do mesmo Senhor e merecimentos de Jesus Cristo, se 
perseverarem até ao fim, obrando bem e observando os preceitos divinos — seja excomungado [cfr. n° 
809]. 

837. Cân. 27. Se alguém disser que não há pecado mortal algum, exceto o de infidelidade; ou que por 
nenhum outro pecado, embora grave e enorme, a não ser pelo de infidelidade, se perde a graça uma vez 
recebida — seja excomungado [cfr. n° 808]. 

838. Cân. 28. Se alguém disser que ao perder-se a graça pelo pecado, simultaneamente se perde também a 
fé; ou que a fé que permanece, embora não seja viva, não é verdadeira fé; ou que aquele que tem a fé sem 
a caridade não é cristão — seja excomungado [cfr. n° 808]. 

839. Cân. 29. Se alguém disser que não pode levantar-se com o auxílio da graça de Deus aquele que caiu 
depois do Batismo; ou, que pode novamente levantar-se e recuperar a justiça perdida, mas só pela fé, sem 
o sacramento da Penitência, como a Santa Romana e Universal Igreja, instituída por Cristo Nosso Senhor e 
por seus Apóstolos, tem até o presente professado, observado e ensinado — seja excomungado [cfr. n° 



807]. 



840. Cân. 30. Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal 
modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação 
alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, no purgatório, antes que lhe possam ser 
abertas as portas para o reino dos céus — seja excomungado [cf r. n° 807]. 

841 . Cân. 31 . Se alguém disser que o homem justificado peca quando faz boas obras em consideração ao 
prémio eterno — seja excomungado [cfr. n" 804]. 

842. Cân. 32. Se alguém disser que as boas obras do homem justificado de tal modo são dons de Deus, 
que não são também méritos do homem justificado; ou que este homem justificado, com as boas obras 
que faz com a graça de Deus e merecimento de Cristo (do qual é membro vivo) não merece 
verdadeiramente o aumento da graça, a vida eterna e (se morrer em graça) a consecução da mesma vida 
eterna bem como o aumento da glória — seja excomungado [cfr. n" 803 e 809 s]. 

843. Cân. 33. Se alguém disser que com esta doutrina católica da justificação, expressa no presente 
decreto pelo santo Concílio, se derrogam de algum modo a glória de Deus, ou os merecimentos de Nosso 
Senhor Jesus Cristo, e não se esclarece a verdade da nossa fé e enfim a glória de Deus e de Jesus Cristo 
— seja excomungado [cfr. n° 810]. 

Sessão VII (3-3-1547) 

Sobre os Sacramentos 

Introdução 

843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão anterior foi declarada com o 
consenso comum dos Padres, achou-se conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos 
quais toda a verdadeira justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é reparada. Por isso, o 
sacrossanto Concílio Ecuménico e geral de Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a 
respeito destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas outrora pelos nossos 
Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias, ou também surgidos de há pouco, que muito mal 
fazem à pureza da Igreja Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas 
Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios e dos Padres — julgou dever 
estatuir e decretar os presentes cânones...: 

Cânones sobre os sacramentos em geral 

844. Cân. 1 . Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus 
Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, 
Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimónio; ou que algum destes sete não é verdadeira e 
propriamente sacramento — seja excomungado. 

845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos 
da Antiga Lei, senão por serem outras as cerimonias e outros os ritos externos — seja excomungado. 

846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são entre si iguais, de sorte que não há razão 
alguma de um ser mais digno do que o outro — seja excomungado. 

847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas 
supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de 
justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários para cada um — seja 
excomungado. 

848. Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé — seja 
excomungado. 



849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou 
que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da 
graça ou justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se 
distinguem os fiéis dos infiéis — seja excomungado. 

850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se dá a 
todos, quanto é da parte de Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é 
concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado. 

851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela 
sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja 
excomungado. 

852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se 
imprime um caráter na alma, isto é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser reiterados 

— seja excomungado. 

853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder de administrar a palavra de Deus e 
todos os sacramentos — seja excomungado. 

854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto confeccionam e conferem os sacramentos, 
não se requer a intenção de ao menos fazer o que faz a Igreja — seja excomungado. 

855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não confecciona nem confere 
sacramento algum, embora faça o que é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento — seja 
excomungado. 

856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser 
usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a 
bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja 
excomungado. 

Cânones sobre o sacramento do Batismo 

857. Cân. 1 . Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de 
Cristo — seja excomungado. 

858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e 
por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não 
renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado. 

859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a 
verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado. 

860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do 
Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo 

— seja excomungado. 

861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto é, não necessário para a salvação — seja 
excomungado. 

862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que 
peque, a não ser que não queira crer — seja excomungado. 

863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados pelo próprio Batismo à fé somente, não 
porém a observar também toda a lei de Cristo — seja excomungado. 

864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo livres e isentos dos preceitos da Santa 



Igreja, quer constem por escrito ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua 
livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado. 

865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de tal modo a lembrança do Batismo 
recebido, que entendam serem nulos todos os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa 
feita no mesmo, como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo — seja 
excomungado. 

866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados ou se 
tornam veniais só pela recordação e fé no Batismo recebido — seja excomungado. 

867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo devidamente conferido deve ser repetido naquele 
que, tendo renegado a fé entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado. 

868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou 
batizar, ou na hora da morte - seja excomungado. 

869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os fiéis as crianças, depois de terem 
recebido o Batismo, porque ainda não crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de 
discrição, devem ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé 
da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas — seja excomungado. 

870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, quando crescerem, se lhes deve perguntar 
se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que 
não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há de obrigá- 
las à vida cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais 
sacramentos até que se emendem — seja excomungado. 

Cânones sobre o sacramento da Confirmação 

871 . Cân. 1 . Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é cerimonia ociosa e não verdadeiro e 
próprio sacramento; ou que antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual 
expunham, em presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para entrar na adolescência — seja 
excomungado. 

872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo os que atribuem alguma virtude ao 
sagrado crisma da Confirmação — seja excomungado. 

873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da Confirmação não é só o bispo, mas qualquer 
simples sacerdote — seja excomungado. 

Sessão XIII (11-10-1551) 

Decreto sobre a Santíssima Eucaristia 

873 a. O sacrossanto Concílio Ecuménico e Geral de Trento... — posto que não sem especial assistência 
e direção do Espírito Santo se reuniu para expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os 
sacramentos, e para apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas gravíssimas, de 
que a Igreja de Deus se acha em nossos dias miseravelmente atribulada e dividida em muitas e variadas 
partes — já desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio dos execráveis erros e cismas, 
semeados em nossos calamitosos tempos pelo homem inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o 
culto e o uso da Santíssima Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que outrora o Nosso Salvador deixou na 
sua Igreja como símbolo de sua unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos 
estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto Concílio — declarando aquela 
verdadeira e sã doutrina a respeito deste venerável e divino sacramento da Eucaristia, que a Igreja 
Católica, instruída pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e por seus Apóstolos, ensinada pelo Espirito 
Santo que depois lhe inspirou ioda a verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação 



dos séculos — proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer, ensinar ou pregar a respeito da 
Santíssima Eucaristia de um modo diverso do que se explica e define neste presente decreto. 

Cap. 1 — A presença real de Cristo na Santíssima Eucaristia 

874. Ensina primeiramente o santo Concílio e confessa aberta e simplesmente que no augusto sacramento 
da Santa Eucaristia, depois da consagração do pão e do vinho, debaixo das espécies destas coisas 
sensíveis, se encerra Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, verdadeira, real e 
substancialmente [cân. I ]. Nem repugnam entre si estas coisas: que o mesmo Nosso Senhor esteja sempre 
sentado à mão direita do Pai no céu, conforme o seu modo natural de existir, e assim a sua substância 
esteja presente entre nós em muitos outros lugares sacramentalmente com aquele modo de existir, que 
nós apenas podemos exprimir em palavras, e com a razão iluminada pela fé podemos conhecer e devemos 
firmemente crer ser possível a Deus. Pelo que, todos os nossos predecessores que viveram na verdadeira 
Igreja de Cristo, sempre que trataram deste sacramento, reconheceram abertamente que Nosso Redentor 
instituiu este admirável sacramento na última ceia quando, depois de benzer o pão e o vinho, testificou 
com palavras distintas e claras que ele lhes dava o seu próprio corpo e sangue. Estas palavras relatadas 
pelos santos Evangelistas (Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss) e repetidas depois por S. Paulo (I Cor 
11 , 23) têm seu sentido próprio e claro, no qual também os Padres as compreenderam. Pelo que seria sem 
dúvida alguma detestável crime torcê-las ou levá-las a uma figura ou símbolo, como fizeram alguns 
homens maus e rixosos que negam a real presença do Corpo e sangue de Cristo contra o universal sentir 
da Igreja que, sendo coluna e base da verdade (I Tim 3, 15), detesta como satânica esta doutrina, 
excogitada por esses homens ímpios e, com sentimento de gratidão, reconhece este incomparável 
beneficio de Cristo. 

Cap. 2. — O modo da instituição 

875. Nosso Salvador, tendo que se afastar deste mundo para o Pai, instituiu este sacramento no qual 
parece ter derramado as riquezas de seu divino amor para com os homens, fazendo memória das suas 
maravilhas (SI 110, 4) e mandou que, ao recebê-lo, honrássemos sua memória (I Cor 11, 24) e 
anunciássemos sua morte, até que ele venha a julgar o mundo (I Cor 11 , 26). Quis, porém, que se 
recebesse este sacramento como alimento espiritual das almas (Mt 26, 26), com que se sustentassem e se 
confortassem [cân. 5], vivendo da vida daquele que disse: Quem me come viverá por mim (Jo 6, 58) e como 
antídoto a nos livrar das culpas quotidianas e preservar dos pecados mortais. Ademais, quis que fosse 
penhor da nossa futura glória e perpétua felicidade, e por isso símbolo daquele corpo único do qual ele é a 
cabeça (I Cor 11 , 3; Ef 5, 23), à qual nós, como membros, estivéssemos unidos pelos estreitos laços da fé, 
esperança e caridade, para que todos disséssemos o mesmo e não houvesse cismas entre nós (1 Cor I, 
10). 

Cap. 3. — Aexcelência da Eucaristia sobre os outros sacramentos 

876. A Santíssima Eucaristia tem de comum com os demais sacramentos o ser o símbolo de uma coisa 
sagrada e a forma visível da graça invisível. Asua excelência e singularidade está em que os outros 
sacramentos só têm a virtude de santificar, quando alguém faz uso deles, ao passo que na Eucaristia está 
o próprio autor da santidade, antes de qualquer uso [cân. 4]. Pois, não haviam ainda os Apóstolos recebido 
das mãos do Senhor a Eucaristia (Mt 26, 26; Mc 14, 22), quando ele afirmava ser na verdade o seu corpo 
aquilo que lhes dava. Foi também sempre esta a fé na Igreja de Deus: que logo depois da consagração 
estão o verdadeiro corpo de Nosso Senhor e seu verdadeiro sangue conjuntamente com sua alma e sua 
divindade, sob as espécies de pão e de vinho, isto é, seu corpo sob a espécie de pão e seu sangue sob a 
espécie de vinho, por força das palavras mesmas; mas o mesmo corpo também [está] sob a espécie de 
vinho, e o sangue sob a espécie de pão, e a alma sob uma e outra, por força daquela natural conexão e 
concomitância, com que as partes de Cristo Nosso Senhor, que já ressuscitou dos mortos para nunca 
mais morrer (Rom 6, 9), estão unidas entre si; e a divindade por causa daquela sua admirável união 
hipostática com o corpo e a alma [cân. I e3]. Assim, é bem verdade que tanto uma como outra espécie 
contêm tanto quanto as duas espécies juntas. Pois o Cristo todo inteiro está sob a espécie de pão e sob 
a mínima parte desta espécie, bem como sob a espécie de vinho e sob qualquer das partes desta espécie. 



Cap. 4. — ATransubstanciação 



877. Uma vez, porém, que Cristo Nosso Redentor disse que aquilo que oferecia sob a espécie de pão era 
verdadeiramente o seu corpo (Mt 26, 26; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss; I Cor 11, 24 ss.), sempre houve na 
Igreja de Deus esta mesma persuasão, que agora este santo Concilio passa a declarar: Pela consagração 
do pão e do vinho se efetua a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo 
Nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue. Esta conversão foi com 
muito acerto e propriedade chamada pela Igreja Católica de transubstanciação [cân.2]. 

Cap. 5. — Culto e veneração que se devem tributar à Eucaristia 

878. Não há dúvida alguma de que todos os fiéis de Cristo, segundo o costume que sempre vigorou na 
Igreja, devem tributar a este santíssimo sacramento a veneração e o culto de adoração (latria), que só se 
deve a Deus [cân. 6]. Nem se deve adorá-lo menos pelo fato de ter sido instituído por Cristo Senhor 
Nosso como alimento. Pois cremos estar nele presente aquele mesmo, do qual o Eterno Pai, ao introduzi- 
lo no mundo, disse: Adorem-no todos os anjos de Deus (Hb I, 6; SI 96, 7) e a quem os Magos, prostrando- 
se, o adoraram (Mt 2, 11), aquele, enfim, do qual a Escritura testifica: os Apóstolos adoraram-no na 
Galiléia (Mt 28, 17). Declara mais o santo Concilio que, com muita piedade e religião, foi introduzido na 
Igreja este costume de celebrar-se todos os anos com singular veneração e solenidade, em dia festivo 
particular, este sublime e venerável sacramento, e de ser levado honorífica e reverentemente em 
procissões pelas ruas e lugares públicos. Pois é muito justo que haja alguns dias sagrados e 
estabelecidos, em que todos os cristãos, com singular demonstração de ânimo, se mostrem lembrados e 
agradecidos para com seu comum Senhor e Redentor por tão inefável e verdadeiramente divino beneficio, 
em que se representa a vitória e o triunfo de sua morte. Deste modo convinha que a verdade vencedora 
triunfasse da mentira e heresia, para que seus adversários, à vista de tanto esplendor e alegria de toda a 
Igreja, debilitados e enfraquecidos se abatam, ou envergonhados e confundidos se convertam. 

Cap. 6. — ASantíssima Eucaristia e os enfermos 

879. O costume de guardar no tabernáculo a sagrada Eucaristia é tão antigo, que até o século do Concilio 
de Nicéia o conheceu. O uso [vigente] nas igrejas de se levar a Eucaristia aos enfermos e de a guardar com 
cuidado particular, além de ser coisa muitíssimo justa e racional, é mandado em muitos Concílios e 
observado por costume antiquíssimo na Igreja. Por isso também este santo Concílio determina que se 
mantenha este salutar e necessário costume [cân. 7]. 

Cap. 7. — A preparação para a digna recepção da Eucaristia 

880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a não ser santamente, por 
certo, quanto maior for o conhecimento de um homem cristão a respeito da santidade e divindade deste 
celestial sacramento, com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não se aproxime, sem 
grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân. 11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do 
Apóstolo, cheias de temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo, não 
distinguindo o corpo do Senhor (I Cor 11 , 29). Assim, quem quiser comungar, deve lembrar-se do preceito: 
Prove-se o homem a si mesmo (1 Cor 11 ,28). O costume da Igreja manifesta que esta prova é necessária, 
para que ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda que lhe pareça estar contrito, se aproxime da 
Sagrada Eucaristia sem preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a todos os 
cristãos e àqueles sacerdotes, aos quais por ofício incumbe celebrar, contanto que não lhes faltem 
confessores (copia confessoris). E que, se por necessidade urgente um sacerdote tiver celebrado sem a 
prévia confissão, confesse-se o mais cedo possível. 

Cap. 8. — O uso deste admirável sacramento 

881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria distinguiram nossos Padres três modos de receber 
este sacramento. Ensinaram que uns, como os pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só 
espiritualmente, a saber: aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se lhes propõe, 
com fé viva, que obra por amor (Gal 5, 6), experimentando o seu fruto e utilidade; e mais outros o recebem 



ao mesmo tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro se provam e se preparam de 
modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11 ss), se achegam a esta divina mesa. Na comunhão 
sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do 
sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân. 10]. Com razão e justiça se 
deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica. 

882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto, admoesta, exorta, roga e pede pelas entranhas da 
misericórdia de nosso Deus (Lc I, 78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste 
"sinal de união", neste "vínculo de caridade"10, neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade 
e de tão insigne amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma por preço de nossa 
salvação, e nos ofereceu sua carne por comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem estes sagrados 
mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com tal devoção de ânimo e com 
piedade e veneração tais, que possam receber frequentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E 
que seja para eles verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e confortados com este vigor (3 Rs 
19, 8) possam, pelo caminho desta miserável peregrinação, chegar à pátria celestial para comerem deste 
pão dos anjos (SI 77, 25) sem cobertura alguma, o que agora comem encoberto por véus sagrados. 

Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos à luz e refutados os erros, quis o santo 
Concilio ajuntar estes cânones para que, tendo todos entendido a doutrina católica, saibam também contra 
que heresias se devem acautelar e [quais as que devem] evitar. 

(10) Cfr. S.Agostinho, Sn lo.tract.26, 13 (PL35, 1612). 

Cânones sobre a Santíssima Eucaristia 

883. Cân. I. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e 
substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e 
por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude — seja 
excomungado [cfr. n° 874 e 876]. 

884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do 
vinho juntamente com o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e 
singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, 
ficando apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de 
transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877]. 

885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da Eucaristia, debaixo de cada uma das 
espécies e debaixo de cada parte dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo 
— seja excomungado [cfr. n° 876]. 

886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da Eucaristia, depois da consagração, não 
estão o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não 
antes nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da 
comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor — seja excomungado [cfr. n° 875]. 

887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados, ou 
que dela não procedem outros efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875]. 

888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também externo o Unigénito Filho 
de Deus no santo sacramento da Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade 
particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou 
que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — 
seja excomungado [cfr. n° 878]. 

889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que 
imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la 



honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr. n° 879]. 

890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não 
também sacramental e realmente — seja excomungado [cfr. n° 881]. 

891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando 
chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o 
preceito da Santa Igreja — seja excomungado. 

892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja 
excomungado [cfr. n° 881]. 

893. Cân. 1 1 . Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo 
sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande 
sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles 
que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, 
se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se 
alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente 
em discussões — seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880]. 

Sessão XIV (25-11-1551) 

Doutrina sobre a Penitência 

Introdução 

893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do sacramento da Penitência, sendo assim 
necessário devido à conexão das matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos 
erros a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio Ecuménico de Trento... achou que 
seria de não pouca importância para a utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em 
que, demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a verdade católica aparecesse 
clara e indubitável. Esta mesma doutrina propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de 
ser observada para sempre. 

Cap. I. — Anecessidade e a instituição do sacramento da Penitência 

894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para com Deus, que conservassem 
constantemente a justiça recebida no Batismo por benefício e graça sua, não seria necessário outro 
sacramento diverso deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, rico em 
misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de nossa origem (SI 102, 4), quis também conceder um 
remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao poder do demónio, a 
saber: o sacramento da Penitência [cân. I], pelo qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem 
depois do Batismo. Atodos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi em verdade a 
Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam 
ser lavados com o sacramento do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o 
ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a Deus. Pelo que diz o Profeta: 
Convertei-vos e fazei penitência de todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez 18, 
30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. 
Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o Batismo, diz: 
Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a 
Penitência era sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor, porém, instituiu 
o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou 
sobre os Apóstolos dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes- 
ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e 
palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter sido comunicado aos Apóstolos 
e seus legítimos sucessores o poder de perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em 



culpa depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou outrora e rejeitou como 
hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo 
Concilio, aprovando e aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, condena as 
fantásticas interpretações daqueles que, para combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e 
aplicam falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e anunciar o Evangelho de 
Jesus Cristo. 

Cap.2. — A diferença entre o sacramento da Penitência e o do Batismo 

895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo [cân. 2], visto se diferenciarem 
muitíssimo na matéria e na forma, que perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro 
do Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre pessoa que não tenha primeiro 
entrado pela porta do Batismo. Que me importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de 
fora (I Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que Cristo Senhor, com o lavacro do 
Batismo, fez uma vez membros do seu corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, 
devem, segundo a sua vontade, purif icar-se, não por um novo Batismo, o que de nenhum modo é lícito na 
Igreja Católica, mas devem comparecer como réus diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, 
pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, arrependidos de 
seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo 
Batismo, vestindo-nos de Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando inteira e total 
remissão de todos os pecados. Aesta renovação e perfeição por meio do sacramento da Penitência de 
nenhum modo podemos chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a justiça 
divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres denominada de "batismo laborioso"11 . 
Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que caíram depois do Batismo, assim 
como aos não regenerados é necessário o Batismo [cân. 6]. 

(11) S. Greg.Naz., Or. 39, 17; cfr.40, 8 (PG 36, 356 A; 368 C); S. J.Damasc, De f ide orthod.4, 9, (PG 94, 
1124 C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202). 

Cap. 3. — As partes e os efeitos deste sacramento 

896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da Penitência em que principalmente 
consiste a sua força, está nas palavras do ministro: Eu te absolvo etc.Aestas palavras se ajuntam, 
segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo algum pertencem à essência da 
forma, nem são necessárias para a administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria 
(quasi matéria) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a saber: a contrição, a confissão e a 
satisfação [cân. 4]. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a 
integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados, e por este motivo se chamam 
partes da Penitência. Na verdade, o fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e 
eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser acompanhada nas pessoas 
piedosas, que recebem este sacramento com devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente 
consolação do espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e os efeitos deste 
sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças daqueles que sustentam que a fé e os terrores da 
consciência são partes da Penitência [cân. 4]. 

Cap. 4. — Acontrição 

897. A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e 
detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi 
necessário em todo tempo para se alcançar o perdão dos pecados. No homem que cai depois do Batismo, 
ela é como que uma preparação para a remissão dos pecados, se estiver unida à confiança na divina 
misericórdia e ao propósito de executar tudo o mais que se requer para receber devidamente este 
sacramento. Declara, pois, o santo Concilio que esta contrição encerra não só o deixar de pecar e o 
propósito, bem como o começo de uma nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as 
palavras: Lançai de vós todas as vossas maldades, em que prevaricastes, e fazei em vós um coração novo 



e um espirito novo (Ez 18, 31). E por certo, quem tiver considerado aqueles clamores dos santos: Contra 
vós só pequei e fiz o mal na vossa, presença (SI 50, 6); estou esgotado à força de tanto gemer, rego o 
meu leito com lágrimas todas as noites (SI 6, 7); passarei em revista todos os meus anos na vossa 
presença entre amarguras de minha alma (Is 38, 15) e outros deste género, facilmente entenderá que eles 
procediam de um ódio veemente da vida passada e de grande detestação dos pecados. 

898. [O santo Concílio] ainda ensina que, embora algumas vezes suceda ser esta contrição perfeita por 
força da caridade, e reconciliar o homem com Deus, antes que seja realmente recebido este santo 
sacramento, contudo não se deve atribuir esta reconciliação à contrição somente, independente do desejo 
de receber o sacramento, que aliás está contido nela. Quanto àquela contrição imperfeita [cân. 5], chamada 
atrição, porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado ou do temor do inferno e dos 
castigos, se com a esperança do perdão excluir a vontade de pecar, [o santo Concílio] declara que ela não 
somente não faz o homem mais pecador e hipócrita, mas ainda que é dom de Deus e moção do Espírito 
Santo, que verdadeiramente ainda não habita no homem penitente, mas que somente o move; e ajudado 
por ele o penitente se dispõe a alcançar a amizade de Deus no sacramento da Penitência. Porquanto, 
abalados por este temor salutar, os ninivitas fizeram penitência na pregação de Jonas, cheia de terrores, e 
alcançaram a misericórdia do Senhor (cf r. Jon 3). Por isso é com falsidade que certa gente acusa os 
autores católicos como se tivessem escrito que o sacramento da Penitência confere a graça sem nenhum 
movimento bom por parte daqueles que o recebem: o que a Igreja de Deus jamais ensinou nem creu. Mas 
também é falsa a afirmação de que a contrição é extorquida e forçada, e não livre e voluntária [cân. 6]. 

Cap. 5. — Aconf issão 

899. Em consequência da instituição do sacramento da Penitência, que já foi explicada, a Igreja toda 
sempre entendeu que a confissão íntegra dos pecados fora também instituída pelo Senhor (Tg 5, 16; I Jo I, 
9; Lc 17, 14). Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que caem depois do Batismo [cân. 
7], porque Nosso Senhor Jesus Cristo, antes de sua ascensão aos céus, deixou os sacerdotes como 
vigários seus (Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23), como presidentes e juizes a quem devem ser confiados todos 
os pecados mortais, em que os fiéis houverem caído. E devem em virtude do poder das chaves de perdoar 
ou reter pecados, pronunciar a sentença. Pois é claro que os sacerdotes não poderiam exercer esta sua 
jurisdição sem o conhecimento de causa, nem guardar equidade na imposição das penas, se os penitentes 
declarassem só genericamente, e não específica e detalhadamente os pecados. Daí segue que os 
penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que se sentirem culpados, 
depois de feito um diligente exame de consciência, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente 
contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20, 17; Mt 5, 28). Estes, muitas vezes, ferem mais 
gravemente a alma e são mais perigosos do que os cometidos abertamente. Os veniais, pelos quais não 
somos excluídos da graça de Deus, e nos quais frequentemente caímos, posto que com retidão e utilidade, 
e sem qualquer presunção se digam na confissão [cân. 7], como mostra a praxe de pessoas tementes a 
Deus, todavia podem ser calados sem culpa e expiados por muitos outros meios. Mas como todos os 
pecados mortais, mesmo os de pensamento, tornam os homens filhos da ira (Ef 2, 3) e inimigos de Deus, 

é necessário buscar em Deus o perdão de todos os pecados por meio de uma confissão sincera e 
humilde. Assim, quando os fiéis de Cristo se esforçam por confessar todos os pecados que lhes vêm à 
memória, certamente os expõem à divina misericórdia para que os perdoe [cân. 7]. E os que fazem o 
contrário e calam alguns voluntariamente, nada expõem à bondade divina que possa ser absolvido pelo 
sacerdote. Pois, "se o enfermo se envergonha de mostrar a chaga ao médico, a perícia deste não poderá 
curar aquilo que ignora"12. Ainda se colige que é necessário também explicar na confissão aquelas 
circunstâncias que mudam a espécie do pecado, porque sem elas os pecados não são cabalmente 
apresentados pelo penitente, nem suficientemente conhecidos aos juizes para fazerem uma apreciação 
justa sobre a gravidade dos pecados, e para impor ao penitente uma pena proporcionada. Por isso é alheio 
à razão ensinar que estas circunstâncias foram inventadas por homens ociosos, ou que se há de 
confessar uma só circunstância, isto é que se pecou contra seu irmão. 

900. Mas também é ímpio dizer-se que a confissão, de certo modo, tal como é mandada, se torna 
impossível [cân. 8], ou chamá-la martírio das consciências. É, outrossim, constante na Igreja [o costume de] 
não se exigir outra coisa dos penitentes, senão que, depois de se ter cada qual examinado com diligência e 



perscrutado todos os recessos e esconderijos da consciência, confesse aqueles pecados de que se 
puder lembrar de ter ofendido mortalmente a seu Senhor e Deus. Quanto aos outros pecados, que não 
vêm à mente de quem fez esta diligente consideração, se entendem geralmente incluídos na mesma 
confissão. E é por estes que nós confiadamente dizemos com o Profeta: Purif icai-me, Senhor, de meus 
delitos ocultos (S1 18, 13). Quanto à dificuldade de semelhante confissão e à vergonha de revelar os 
pecados, poderia parecer um jugo assaz pesado, caso não fosse aliviado por tantas e tão grandes 
vantagens e consolações, que recebem indubitavelmente pela absolvição todos que se achegam 
dignamente deste sacramento. 

901. De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente só ao sacerdote, posto que Cristo não 
proibiu que alguém pudesse, para sua própria humilhação, para se vingar ele mesmo dos seus pecados, 
confessá-los publicamente, tendo como razões dar bom exemplo aos outros ou causar edificação à Igreja 
por ele ofendida, isto, porém, não foi mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever-se por 
uma lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem revelados por uma 
confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda pelo consenso geral e unânime de todos os Santos 
Padres e dos mais antigos, que sempre têm autorizado a confissão secreta, da qual a Santa Igreja tem 
feito uso desde o começo, e que ainda hoje em dia emprega, viu-se assim evidentemente refutada a vã 
calúnia dos que têm a temeridade de propalar não ser ela mais que uma invenção humana, alheia ao 
mandamento divino, e que teve início no Concílio Lateranense por permissão dos Padres ali reunidos. Pois 
a Igreja no Concílio Lateranense não estabeleceu o preceito da confissão para os fiéis, sabendo bem que 
já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela ordenou somente que todos e cada 
um dos fiéis, ao chegarem ao uso da razão, satisfizessem ao preceito da confissão ao menos uma vez 
por ano. Donde vem que na Igreja de Deus se observa este costume salutar, com grande proveito para as 
almas fiéis, de se confessarem especialmente no santo e favorável tempo da Quaresma. O santo Concilio 
aprova inteiramente este costume, aceita-o e o abraça como piedoso e digno de ser conservado [cân. 8]. 

(12) S. Jerônimo, In Eccl. comm. 10, 11 (PL23, 1096). 

Cap. 6. — O ministro deste sacramento e a absolvição 

902. Arespeito do ministro deste sacramento, o santo Concílio declara como falsas e inteiramente alheias 
à verdade do Evangelho todas as doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a 
todos os outros homens, além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem, contra a instituição deste 
sacramento, que aquelas palavras do Senhor: Tudo o que ligardes sobre a terra, será também ligado no 
céu; e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu (Mt 18, 18), e: àqueles a quem 
perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), 
foram dirigidas sem diferença alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que qualquer pessoa teria o 
poder de perdoar pecados: os públicos, pela correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela 
confissão espontânea, feita a qualquer indivíduo. Declara também que os sacerdotes, mesmo que estejam 
em pecado mortal, não deixam de perdoar pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa 
da força do Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que pensam de modo errado os que 
afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora a absolvição do sacerdote seja uma 
concessão de um benefício alheio, contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de 
declarar que os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato judicial (ad instar actus iudicialis) 
pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve 
lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido 
diante de Deus, mesmo que não haja contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir 
seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não produz a remissão dos 
pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente negligente de sua salvação quem, percebendo que um 
sacerdote o absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse com seriedade. 

Cap. 7. — A reservação de casos 

903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a sentença se profira somente sobre os súditos, 
a Igreja de Deus sempre esteve persuadida, e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter 



valor algum aquela absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem jurisdição ordinária ou 
subdelegada. Aos nossos Santíssimos Padres pareceu, pois, ser de suma importância à disciplina do povo 
cristão que certos crimes mais atrozes e mais graves não pudessem ser absolvidos por quaisquer 
pessoas, senão só pelos sumos sacerdotes. Pelo que, com muita razão, puderam os Sumos Pontífices, 
pelo supremo poder que lhes foi confiado em toda a Igreja, reservar ao seu juízo pessoal algumas causas 
de crimes mais graves. Entretanto, não há dúvida, uma vez que todas as coisas que são de Deus são 
ordenadas, que isto compete também aos bispos, a cada um na sua diocese, para edificação, e não para a 
destruição (2 Cor 13, 10), em vista da autoridade que lhes foi dada sobre os demais sacerdotes, seus 
súditos, principalmente em relação àqueles a quem está anexa a censura de excomunhão. Assim, pois, é 
por autoridade divina que esta reservação dos pecados tem seu vigor não só na vigilância externa, mas 
também na presença de Deus [cân. 11]. Mas, para que ninguém pereça por este motivo, com muito zelo 
sempre se observou na mesma Igreja de Deus que, em artigo de morte, não haja tal reservação, e por isso 
todos os sacerdotes podem absolver a quaisquer penitentes e de quaisquer pecados e censuras; sendo 
que fora deste caso nada podem os sacerdotes nos casos reservados, procurem ao menos persuadir aos 
penitentes que busquem os juizes superiores e legítimos para o benefício da absolvição. 

Cap. 8. — Anecessidade e o fruto da satisfação 

904. Enfim, no que diz respeito à satisfação, a qual, como todas as demais partes da Penitência, de um 
lado sempre foi em todo o tempo recomendada ao povo cristão pelos nossos Santíssimos Padres, por 
outro lado nesta nossa idade, sob o pretexto de piedade, é impugnada por aqueles que têm aparências de 
piedade, porém negaram a sua virtude (2 Tim 3, 5), declara o santo Concilio ser totalmente falso e alheio à 
palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa, sem que também se perdoe toda a pena [cân. 
12 e 15]. Claros são os exemplos que se acham nas Sagradas Letras, com o que, além da Tradição divina, 
manifestamente se evidencia e se refuta este erro (cfr. Gen 3, 16 ss; Num 12, 14 s; 20, 11 s; 2 Rs 12, 13 s, 
etc). E na verdade, a razão da justiça divina parece requerer que de um modo diverso recebam do Senhor a 
graça os que por ignorância pecaram antes do Batismo, e de outro os que, uma vez libertados da 
escravidão do pecado e do demónio, e tendo recebido o dom do Espírito Santo, cientes do que fazem, não 
recearam violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17) e contristar o Espirito Santo (Ef 4, 30). E também convém à 
divina clemência que os pecados não nos sejam perdoados sem alguma satisfação, a fim de que, 
apresentando-se a ocasião (Rom 7, 8), julgando esses pecados leves, não caiamos em maiores culpas, 
[mostrando-nos] injuriosos e contumeliosos ao Espirito Santo (Heb 10, 29), entesourando assim ira para o 
dia da ira (Rom 2, 5; Tg 5, 3). Estas penas satisfatórias servem certamente para apartar sumamente do 
pecado e constituem como que um freio a reprimir os penitentes, f azendo-os mais acautelados e 
vigilantes para o futuro; curando também os remanescentes do pecado com atos de virtude contrários aos 
hábitos viciosos que adquiriram vivendo mal. Nem jamais na Igreja de Deus se entendeu haver caminho 
algum mais seguro para apartar o iminente castigo do Senhor, do que praticarem os homens estas obras 
de penitência com verdadeira dor de alma (Mt 3, 28; 4, 17; 11, 21, etc.).Aisto acresce que, quando 
satisfazemos padecendo pelos pecados, f azemo-nos conformes a Cristo Jesus, que satisfez pelos 
nossos pecados (Rom 5, 10; I Jo 2, 1 s), do qual procede toda a nossa suficiência (2 Cor 3, 5), recebendo 
daqui um certíssimo penhor de que, se padecemos com ele, com ele seremos glorificadas (cfr. Rom 8, 17). 
Nem se deve dizer que esta nossa satisfação, com que pagamos pelos nossos pecados, é tal, que não 
seja por Cristo Jesus; pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com a 
cooperação daquele que nos conforta (cfr. Filip 4, 13). E assim não tem o homem de que se gloriar, mas 
toda a nossa glória (cfr. I Cor I, 31 ; 2 Cor 10, 17; Gal 6, 14) está em Cristo, em que vivemos e em quem nos 
movemos (cfr. At 17, 28), em quem satisfazemos, produzindo dignos frutos de penitência (Lc 3, 8), que 
dele tiram a sua virtude, por ele são oferecidos ao Pai e por ele aceitos pelo Pai [cân. 13 s]. 

905. Devem, pois, os sacerdotes do Senhor, quanto lhes inspirar o espírito e a prudência, conforme a 
qualidade dos delitos e faculdades dos penitentes, impor-lhes satisfações salutares e convenientes, para 
que não se façam participantes dos pecados alheios, se por acaso dissimularem os pecados e usarem 
mais indulgência comos penitentes, impondo-lhes penitências demasiado leves por delitos muito graves 
(cfr. I Tim 5, 22). Atendam sempre a que a satisfação imposta não sirva somente para resguardar a nova 
vida e curar da enfermidade, mas também para vingança e castigo dos pecados passados. Porque os 



antigos Padres crêem e ensinam que as chaves foram concedidas aos sacerdotes não somente para 
desatar, mas também para ligar (cf r. Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23) [cân. 15]. E nem por isso julgaram eles que 
o sacramento da Penitência é o tribunal da ira ou do castigo; da mesma forma como nenhum católico 
jamais entendeu que com estas nossas satisfações se obscurece ou diminui em parte a eficácia do 
merecimento ou a satisfação de Nosso Senhor Jesus Cristo, a despeito dos Inovadores que dizem que a 
melhor penitência é a nova vida, e assim tiram toda a virtude e uso da satisfação [cân. 13]. 

Cap. 9. — As obras de satisfação 

906. Ensina ainda [o santo Concílio] ser tão grande a liberalidade da divina bondade, que não só podemos 
satisfazer para com Deus Pai por Jesus Cristo, com as penas que de livre vontade aceitamos em vingança 
do pecado ou impostas por arbítrio do sacerdote conforme o delito, mas também — o que é a maior prova 
de amor — com castigos temporais infligidos por Deus, se os aceitarmos com paciência [cân. 13]. 

Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção 

907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a Penitência se ajuntasse o que 
segue sobre o sacramento da Extrema-Unção, sacramento que os Padres consideraram como 
consumativo13, não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma perpétua penitência. Por 
isso principia a sua declaração, ensinando acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo 
Redentor que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios salutares contra 
todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma como com a instituição dos outros sacramentos 
lhes conferiu os maiores auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos de 
todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por intermédio do sacramento da Extrema-Unção, 
assegurar o fim da vida com um fortíssimo socorro [cân. I]. Pois, ainda que o nosso adversário [o demónio] 
busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de qualquer modo devorar (I Ped 5, 8) nossas 
almas, contudo não há tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua astúcia 
para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina misericórdia, do que quando vê estar próximo 
para nós o fim da vida. 

(13) S.Tomás, C. Gent.4, 73. 

Cap. I. — A instituição do sacramento da Extrema-Unção 

908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos, instituída como verdadeiro sacramento da Nova Aliança 
por Cristo Nosso Senhor, como vem insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis 
e promulgado por S. Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. I]. Está enfermo alguém de vós? — diz ele — 
Mande chamar os presbíteros da Igreja, e estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; 
e a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, lhe serão perdoados 
(Tg 5, 14-15). Por estas palavras, aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a 
Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste sacramento salutar. Entendeu, pois, a 
Igreja que a matéria é o óleo bento pelo bispo, pois que a unção representa do modo mais próprio a graça 
do Espirito Santo, com que invisivelmente é ungida a alma do enfermo. E a forma são as palavras: Por esta 
unção etc. 

Cap. 2. — O efeito deste sacramento 

909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm explicados nestas palavras: E a oração da fé 
salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15). Este 
fruto é a graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas, se houver ainda alguma para expiar, e 
apaga os remanescentes do pecado, fortalecendo e confirmando a alma do enfermo [cân. 2], excitando 
nele grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com que sejam menos penosos os incómodos 
e os trabalhos da enfermidade, podendo assim mais facilmente resistir às tentações do demónio que 
traiçoeiramente o persegue (Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é conveniente à salvação da 
alma, concede [esta unção] a saúde do corpo. 



Cap.3.— 



O ministro deste sacramento e o tempo em que deve ser administrado 



910. Quando se trata de designar quais são os que devem receber e quais os que devem administrar este 
sacramento, explica-se também [isto] nas sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os 
verdadeiros ministros deste sacramento são os presbíteros da Igreja [cân.4]; e sob esta denominação não 
se devem entender, neste contexto, os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os 
sacerdotes validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério (I Tim 4, 14) [cân. 4]. 
Também se declara que esta unção se deve aplicar aos enfermos, principalmente àqueles que jazem em tal 
perigo, que parecem estar no fim da vida, donde vem, aliás, o chamar-se sacramento dos que partem 
(sacramentum exeuntium). E se suceder que os enfermos, depois de recebida esta unção, 
reconvalescerem, poderão ser outra vez ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro 
semelhante risco de vida. Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que contra tão 
manifesta e clara sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14) ensinam, ou que esta unção é uma bênção 
humana ou um rito recebido dos Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus, nem a 
promessa de graça [cân. I]; ou que este sacramento já cessou de existir como graça de sarar enfermos, 
[graça] que se deve referir só à primitiva Igreja; nem aos que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja 
Romana observa na administração deste sacramento repugnam à sentença do Apóstolo S. Tiago, e que 
por isso se deverá mudá-lo; nem finalmente [se deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta Extrema- 
Unção pode ser desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois tudo isto repugna manifestamente às 
palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa 
outro rito ao administrar esta unção, que o que constitui a substância do sacramento, isto é, a mesma 
coisa que S. Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão grande sacramento poderia deixar de resultar em 
grande maldade e ofensa ao Espírito Santo. 

Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e ensina a respeito dos sacramentos da Penitência e 
da Extrema-Unção, e propõe a todos os fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os 
cânones que seguem, se guardem inviolavelmente, condenando eternamente e excomungando aos que 
afirmarem o contrário. 

Cânones sobre o sacramento da Penitência 

911. Cân. 1. Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica não é verdadeiro e próprio sacramento 
instituído por Jesus Cristo Nosso Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que 
depois do Batismo caírem em pecados — seja excomungado [cf r. n° 894]. 

912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o Batismo é o mesmo sacramento que a 
Penitência, como se estes dois sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se 
denomina a Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio — seja excomungado [cf r. n° 894]. 

913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor: Recebei o Espirito Santo: àqueles a 
quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 22, 
22 s) não se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no sacramento da Penitência, segundo 
sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas as torcer, contra a instituição deste 
sacramento, para a autoridade de pregar o Evangelho — seja excomungado [cf r. n° 894]. 

914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente 
três atos, como sendo a matéria (quasi matéria) do sacramento da Penitência, a saber: contrição, 
confissão e satisfação, que se chamam três partes da Penitência; ou disser que são somente duas as 
partes da Penitência, isto é: os terrores que padece a consciência depois de reconhecer os seus pecados 
e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são perdoados por Cristo os pecados — seja 
excomungado [cf r. n° 896]. 

915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela contrição que se concebe pelo exame e pela lembrança e 
detestação dos pecados, em que se rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15), 
ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna, o 
incorrer na eterna condenação, aliada ao propósito de melhor vida não é dor útil e verdadeira nem 



predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda] maior pecador; [e disser] enfim que 
ela é uma dor forçada e não livre e voluntária — seja excomungado [cf r. n° 898]. 

916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por 
direito divino; ou disser que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o 
princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de Cristo e não passa de invenção 
humana — seja excomungado [cf r. n° 899 s]. 

917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da Penitência não é necessário, por direito divino, para a 
remissão dos pecados, confessar todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e 
diligente exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são contra os dois últimos preceitos 
do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas que tal confissão só tem 
a utilidade de instruir e consolar o penitente, e que antigamente só se observava para se impor a 
penitência canónica; ou disser que aqueles que procuram confessar todos os pecados, não querem deixar 
nada à divina misericórdia para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados 
veniais — seja excomungado [cf r. n° 899, 001]. 

918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os pecados, qual se observa na Igreja, é 
impossível, e que é uma tradição [meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou 
que à confissão não estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um e de outro sexo, uma vez 
por ano, conforme a constituição do grande Concílio Lateranense, e que por isso se deve persuadir os 
fiéis de Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma — seja excomungado [cf r. n°. 900 s]. 

919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mera 
pronúncia e declaração de que estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este 
apenas creia que está absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou 
disser que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver — seja 
excomungado [cf r. n° 902]. 

920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em pecado mortal não têm poder de ligar e 
desligar; ou que não somente os sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um 
dos fiéis de Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo que desligardes sobre 
a terra, será desligado no céu (Mt 18, 18) e àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão 
perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23) e que por virtude destas palavras 
qualquer um pode absolver os pecados, os públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e 
os ocultos pela espontânea confissão — seja excomungado [cfr. n° 902]. 

921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm direito de reservar-se casos senão quanto ao foro 
externo, e que por isso a reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente — 
seja excomungado [cfr. n° 903]. 

922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda a pena junto com a culpa, e que a satisfação 
dos penitentes não é outra coisa senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles — seja 
excomungado [cfr. n° 904]. 

923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal dos pecados, de nenhum modo se dá 
satisfação a Deus pelos merecimentos de Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas 
pacientemente, nem pelas impostas pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por própria vontade, 
como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de piedade, e que portanto a melhor e a única 
penitência é a nova vida [que se há de levar] — seja excomungado [cfr. n" 904 s]. 

924. Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os penitentes por Jesus Cristo dirimem os 
pecados, não são culto de Deus, mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o 
verdadeiro culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo - seja excomungado 14[cf r. n° 905]. 

925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram dadas só para desligar, e não para ligar, e 



que por isso, quando os sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que 
servem estas chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é ficção dizer que, extirpada a pena 
eterna por virtude destas chaves, pela maior parte resta ainda a pagar a pena temporal — seja 
excomungado [cf r. n° 904]. 

(14) Cf r. cân. 2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui diversis {acinoribus peccaverunt et 
perseverantes in «ratione confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere perf ectam, pró 
qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter clementiam et bonitatem Dei communio 
concedatur". 

Cânones sobre a Extrema-Unção 

926. Cân. 1 . Se alguém disser que a Extrema-Unção não é verdadeiro e próprio sacramento, instituído por 
Cristo Nosso Senhor e promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito recebido pelos 
Padres, ou invenção humana — seja excomungado [cf r. n° 907 ss]. 

927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada Unção dos enfermos não confere graça, nem perdoa 
pecados, nem alivia os enfermos, mas que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os 
enfermos — seja excomungado [cf r. n° 909]. 

928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, 
repugna à sentença do Apóstolo S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem 
desprezar sem pecado — seja excomungado [cf r. n° 910]. 

929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja, que S. Tiago admoestou fossem chamados 
para ungir os enfermos, não são os sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer 
comunidade, e que portanto o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é somente o sacerdote — seja 
excomungado [cfr. n° 910]. 

Sessão XXI (16-7-1562) 

Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças 
Introdução 

929a. Visto que, por arte do maléfico demónio, se espalham por diversos lugares vários erros 
monstruosos a respeito do tremendo e santíssimo sacramento da Eucaristia, tendo como consequência 
em muitas províncias o afastamento da fé e da obediência à Igreja Católica, o sacrossanto Concílio 
Ecuménico Geral de Trento... Julgou dever expor o que a seguir se diz a respeito da comunhão sob as 
duas espécies e das crianças. Por este motivo proíbe, depois disso, a todos os fiéis cristãos crer, ensinar 
ou pregar algo diverso do que vem explicado e definido nestes decretos. 

Cap. 1 . — Que os leigos e clérigos que não celebram não estão obrigados, por direito divino, a comungar 
sob as duas espécies 

930. Portanto, o mesmo santo Concílio, instruído pelo Espírito Santo, que é o Espírito da sabedoria e do 
entendimento, o espirito do conselho e da piedade (Is 11, 2) e seguindo o juízo e o costume da mesma 
Igreja, declara e ensina que os leigos e clérigos que não celebram, por nenhum preceito divino estão 
obrigados a receber o sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de nenhum 
modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das espécies lhes baste para a salvação. 
Portanto, ainda que Cristo Senhor Nosso na última ceia tenha instituído este sacramento sob as espécies 
de pão e de vinho e o tenha distribuído assim aos Apóstolos (cfr. Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 s; I 
Cor 11, 24 s), contudo aquela instituição e tradição não pretendem que todos os fiéis de Cristo, por 
preceito do Senhor, estejam obrigados a receber ambas as espécies [cân. I e 2]. Nem tão pouco se deve 
concluir daquele sermão que se encontra no capitulo 6 de S. João, que o Senhor ordenou a comunhão de 
uma e outra espécie, de qualquer modo que se entenda [o dito texto], conforme as várias interpretações 
dos Padres e Doutores. Pois aquele que disse: Se não comerdes a carne do Filho do homem e não 



beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós (Jo 6, 54), disse também: Se alguém comer deste pão, 
viverá eternamente (Jo 6, 52). E aquele que disse: O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a 
vida eterna (Jo 6, 55), disse também: O pão que eu darei é a minha carne pela vida do mundo (Jo 6, 52). E 
enfim, aquele que disse: O que come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele (Jo 
6, 57), disse outrossim: Quem come este pão viverá eternamente (Jo 6, 59). 

Cap. 2. — O poder da Igreja de administrar este sacramento 

931. Declara mais [este sagrado Concílio] que a Igreja sempre teve o poder de, ao administrar os 
sacramentos, determinar e mudar, salva [sempre] a sua substância, o que julgar conveniente à utilidade dos 
que os recebem e à veneração dos mesmos sacramentos, conforme a variedade dos tempos e lugares. 
Isto parece ter insinuado claramente o Apóstolo com estas palavras: Assim nos considere o homem como 
ministros de Cristo e dispenseiros dos mistérios de Deus (I Cor 4, I). E consta claramente que ele mesmo 
usou deste poder, tanto em relação a este sacramento, como em se tratando de muitas outras coisas, 
pois, após ordenar algumas coisas a respeito de seu uso, diz: O resto disporei quando vier (I Cor I, 34). 
Por este motivo, conhecendo a santa madre Igreja: a sua autoridade na administração dos sacramentos, 
muito embora no princípio da religião cristã fosse não pouco frequente o uso de ambas as espécies, 
contudo, tendo-se mudado muito aquele costume com o correr dos tempos, movida por graves e justas 
causas, aprovou este costume de comungar sob uma só espécie, e decretou tivesse isso valor de lei, a 
qual não é lícito reprovar nem alterar sem autoridade da mesma Igreja [cân. 2]. 

Cap. 3. — Que Cristo se recebe todo e inteiro, como verdadeiro sacramento, sob qualquer das espécies 

932. Declara ainda que, posto que o nosso Redentor, como ficou dito, instituiu na última ceia este 
sacramento e o deu aos Apóstolos sob as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de 
cada uma delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. E que por isso, no que 
concerne aos frutos, de nenhuma graça necessária para a salvação ficam privados os que recebem uma 
[só] espécie [cân. 3]. 

Cap. 4. — Que as crianças não estão obrigadas à comunhão sacramental 

933. Finalmente, o mesmo santo Concílio ensina que as crianças que carecem do uso da razão, por 
nenhuma necessidade estão obrigadas à comunhão sacramental da Eucaristia [cân. 4], porquanto, estando 
regeneradas e incorporadas em Cristo pelo lavacro do Batismo (Tito 3, 5), não podem naquela idade 
perder a graça de filhos de Deus, que já adquiriram. Mas nem por isso se deve condenar os antigos por 
terem observado este costume em alguns lugares. Sem controvérsia se deve crer que, se aqueles Padres 
Santíssimos tiveram causa racional de obrar assim, conforme as condições daqueles tempos, certamente 
não o fizeram por entenderem ser isso necessário para a salvação. 

Cânones sobre a comunhão sob ambas as espécies e das crianças 

934. Cân. 1 . Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis de Cristo, por preceito de Deus e necessidade 
de salvação, devem receber ambas as espécies do santíssimo sacramento da Eucaristia — seja 
excomungado [cf r. n° 930]. 

935. Cân. 2. Se alguém disser que a Santa Igreja Católica não foi movida por causas e razões justas ao 
decretar que os leigos e também os clérigos que não celebram comunguem somente sob a espécie de pão, 
ou que a Igreja errou, assim fazendo — seja excomungado [cf r. n° 931]. 

936. Cân. 3. Se alguém negar que Cristo, fonte e autor de todas as graças, é recebido todo e inteiro sob a 
única espécie de pão, porque, como muitos falsamente afirmam, não se receberia conforme a instituição 
de Cristo debaixo de ambas as espécies — seja excomungado [cf r. n° 930, 932]. 

937. Cân. 4. Se alguém disser que a comunhão da Eucaristia é necessária às crianças, antes de chegarem 
ao uso da razão — seja excomungado [cf r. n° 933]. 



Sessão XXII (17-9-1562) 



Doutrina sobre o santíssimo Sacrifício da Missa 



937 a. Para que se mantenha íntegra na Igreja Católica a antiga fé e doutrina do grande mistério 
eucarístico, e, debelados os erros e heresias, se conserve em sua pureza, o sacrossanto Concilio 
Ecuménico e Geral de Trento, instruído pela ilustração do Espirito Santo,... ensina, declara e determina no 
que segue o que deve ser pregado aos povos fiéis a respeito [da Eucaristia] enquanto é um verdadeiro e 
singular sacrifício. 

Cap. 1. — Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missal 5 

938. Já que no Antigo Testamento, segundo testifica o Apóstolo S. Paulo, por causa da fraqueza do 
sacerdócio levítico não havia perfeição, convinha, por disposição de Deus, Pai da misericórdia, se 
levantasse outro sacerdote segundo a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; SI 109, 4; Heb 7, 11), Nosso 
Senhor Jesus Cristo, que pudesse consumar (Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem 
de santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, embora por sua morte se havia 
de oferecer uma só vez ao Eterno Pai no altar da cruz, para nele obrar a redenção eterna, contudo, já que 
pela morte não se devia extinguir o seu sacerdócio (Heb 7, 24. 27), na última ceia, na noite em que ia ser 
entregue, querendo deixar à Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um sacrifício visível 
[cân. I] que representasse o sacrifício cruento a realizar uma só vez na Cruz, e para que a sua memória 
durasse até a consumação dos séculos e a sua salutar virtude fosse aplicada para remissão dos nossos 
pecados quotidianos, declarando-se sacerdote perpétuo segundo a ordem de Melquisedec (S1 109, 4), 
ofereceu a Deus Pai o seu corpo e sangue sob as espécies do pão e do vinho e, sob as mesmas 
espécies, entregou Corpo e Sangue aos Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo Testamento 
para que o recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles no sacerdócio, que fizessem a mesma 
oblação: Fazei isto em memória, de mim (Lc22, 19; I Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre entendeu e 
ensinou [cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a multidão dos filhos de Israel imolava em 
memória da saída do Egito (Ex 12, I ss), instituiu a nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja por 
mão dos sacerdotes, debaixo de sinais visíveis, em memória do seu trânsito deste mundo para o Pai, 
quando nos remiu pela efusão do seu sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu 
reino (Col I, 13). 

939. Esta é a oblação pura que se não pode manchar com indignidade ou malícia alguma dos que a 
oferecem, que o Senhor predisse por Malaquias se haveria de oferecer, em todo lugar, pura ao seu nome 
(Mal I, 11), que havia de ser grande entre as gentes. Aesta oblação alude claramente S. Paulo escrevendo 
aos Coríntios que não podem aqueles que estão manchados com a participação da mesa dos demónios, 
fazer-se participantes da mesa do Senhor (I Cor 10, 21), entendendo por mesa o altar, em um e outro 
lugar. Finalmente, este é aquele sacrifício figurado por várias semelhanças de sacrifícios na lei natural e na 
escrita (Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22), pois encerra todos os bens significados por aqueles sacrifícios como 
consumação e perfeição que é de todos eles. 

(15) Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet (séc. 17). 
Cap. 2. — O sacrifício visível é propiciatório pelos vivos e defuntos 

940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra e é sacrificado incruentamente 
aquele mesmo Cristo que uma só vez cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo (Heb 9, 27), 
ensina o santo Concilio que este sacrifício é verdadeiramente propiciatório [cân. 3], e que, se com coração 
sincero e fé verdadeira, com temor e reverência, contritos e penitentes nos achegarmos a Deus, 
conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio oportuno (Heb 14, 16). Porquanto, aplacado o 
Senhor com a oblação dele e concedendo o dom da graça e da penitência, perdoa os maiores delitos e 
pecados. Pois uma e mesma é a vítima: e aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o 
mesmo que, outrora, se ofereceu na Cruz, divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da oblação 
cruenta se recebem abundantemente por meio desta oblação incruenta, nem tão pouco esta derroga 
aquela [cân. 4]. Por isso, com razão se oferece, consoante a Tradição apostólica, este sacrifício incruento, 
não só pelos pecados, pelas penas, pelas satisfações e por outras necessidades dos fiéis vivos, mas 



também pelos que morreram em Cristo, e que não estão plenamente purificados [cân. 3]. 
Cap. 3. — As missas em honra dos santos 

941. Ainda que a Igreja costume celebrar às vezes algumas missas em honra e memória dos Santos, 
contudo não diz que se lhes oferecem sacrifícios, mas unicamente a Deus, que os coroou [cân. 5]. É "por 
isso que o sacerdote não costuma dizer: Ofereço-vos este sacrifício, S. Pedro ou S. Paulo"16, mas, dando 
graças a Deus pelas vitórias dos Santos, implora o patrocínio deles para que se dignem interceder por nós 
nos céus aqueles, cuja memória celebramos na terra [Missal]. 

(16) S.Agostinho, C. Faustum, 20, 21 (PL42, 384). 

Cap. 4. — O Cânon da missa 

942. Sendo conveniente que as coisas santas se administrem santamente, e sendo este sacrifício entre 
todos o mais santo, instituiu a Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon sagrado, tão purificado de 
todo o erro [cân. 6], que nele não há nada que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não 
eleve a Deus as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo Senhor, como das 
tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos Sumos Pontífices. 

Cap. 5. — As cerimonias solenes do santo sacrifício da missa 

943. Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e sem socorros exteriores, elevar-se a 
meditar as coisas divinas, por isso a Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na 
missa, uns em voz submissa [cân. 9], outros em voz alta. Juntou a isto cerimonias [cân. 7], como bênçãos 
místicas, luzes, vestimentas e outras coisas congéneres da Tradição apostólica, com que se fizesse 
perceptível a majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos fiéis se excitasse, por 
meio destes sinais visíveis da religião e da piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam 
neste sacrifício. 

Cap. 6. — Amissa em que só o sacerdote comunga 

944. Desejaria o sacrossanto Concílio que os circunstantes que assistem a cada uma das Missas 
comungassem, não só espiritualmente, mas também com a recepção sacramental da Eucaristia, a fim de 
participarem mais abundantemente dos frutos deste santíssimo sacrifício. Contudo, se tal nem sempre se 
dá, nem por isso condena como privadas e ilícitas aquelas Missas em que somente o sacerdote comunga 
sacramentalmente [cân. 8], pois na verdade também estas Missas se devem considerar comuns, já porque 
nelas comunga o povo espiritualmente, já porque as celebra o ministro público da Igreja, não somente por 
si, mas por todos os que pertencem ao corpo [místico] de Cristo. 

Cap. 7. — Aágua que se deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o cálice 

945. Admoesta mais o santo Concílio ser preceito da Igreja que os sacerdotes ajuntem água ao vinho ao 
oferecerem o cálice [cân. 9], tanto porque se presume que assim o fez Cristo Senhor Nosso, como 
também porque do seu lado saiu juntamente sangue e água (Jo 19, 34), mistério que é comemorado por 
este rito. E como no Apocalipse de S. João os povos se comparam à água (Apoc. 17, 1 15), representa-se 
por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça, Cristo. 

Cap. 8. — Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua vulgar e da explicação de seus 
mistérios ao povo 

946. Se bem que a Missa encerre grandes ensinamentos para o povo fiel, contudo pareceu aos Padres não 
ser conveniente se celebrasse ordinariamente na língua vulgar [cân. 9]. Por isso, conservando o rito 
aprovado em toda parte de cada uma das Igrejas e da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas, e para 
que as ovelhas de Cristo não sintam fome e não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem 
lho reparta (Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que têm cura de almas, 
que durante a celebração da missa expliquem frequentes vezes por si ou por outros algo sobre o que se lê 



na missa, e falem sobre algum mistério deste santíssimo sacrifício, principalmente nos domingos e festas. 
Cap. 9. — Introdução aos cânones que seguem 

947. Como neste tempo se têm semeado muitos erros, muitas coisas se ensinam e disputam contra esta 
fé, fundado no santo Evangelho e nas Tradições dos Apóstolos, determina o santo Concílio, depois de 
muitas e maduras reflexões sobre estas matérias, com o consentimento unânime de todos os Padres, 
condenar com os seguintes cânones e expulsar da santa Igreja os que se opõem a esta fé puríssima e 
sagrada doutrina. 

Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa 

948. Cân. 1 . Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que 
of erecer-se Cristo não é mais que dar-se-nos em alimento — seja excomungado [cf r. n° 938]. 

949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não instituiu os Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei 
isto em memória de mim (Lc 22, 19; I Cor 11 , 24), ou que não ordenou que eles e os demais sacerdotes 
oferecessem o seu Corpo e Sangue — seja excomungado [cfr. n° 938]. 

950. Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera 
comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que 
comunga, e que não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras 
necessidades — seja excomungado [cfr. n° 940]. 

951 . Cân. 4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é uma blasfémia contra o santíssimo 
sacrifício que Cristo realizou na Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n° 040]. 

952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de 
conseguir a sua intercessão junto a Deus, como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941]. 

953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja 
excomungado [cfr. n° 942]. 

954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimonias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja 
Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja 
excomungado [cfr. n° 943]. 

955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote comunga são ilícitas e por isso se 
devem ab-rogar — seja excomungado [cfr. n° 944]. 

956. Cân. 9. Se alguém disser que o rito da Igreja Romana que prescreve que parte do Cânon e as palavras 
da consagração se profiram em voz submissa, se deve condenar, ou que a Missa se deve celebrar 
somente em língua vulgar, ou que não se deve lançar água no cálice ao oferecê-lo, por ser contra a 
instituição de Cristo — seja excomungado [cfr. n° 943, 945 s]. 

Sessão XXIII (15-7-1563) 

Doutrina sobre o sacramento da Ordem 

956 a. Averdadeira doutrina católica sobre o sacramento da Ordem, condenando os erros do nosso 
tempo, foi decretada e publicada pelo Santo Concilio de Trento na sétima sessão [sob Pio IV]. 

Cap. 1. — A instituição do sacerdócio da Nova Lei 

957. O sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por determinação de Deus, que tanto um como 
outro se encontram em cada lei. Como, pois, no Novo Testamento, a Igreja Católica recebeu, por 
instituição do Senhor, o santo e visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nele há um 
novo sacerdócio visível e exterior [cân. I], para o qual o antigo se transferiu (Heb 7, 12 ss). Este 



sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou sempre a Tradição da Igreja Católica, foi 
instituído por nosso Salvador [cân. 3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder 
de consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar e reter os pecados 
[cân. I]. 

Cap. 2. — As sete Ordens 

958. E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se 
pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, 
tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 
20, 22 s) — cujo ofício fosse servir ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que tivessem já sido 
assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, 
não só dos sacerdotes fazem menção clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; I 
Tim 3, 8 ss; Filip I, I), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo 
especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de 
cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente 
grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados 
Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens menores. 

Cap. 3. — A Ordem é verdadeiro sacramento 

959. Sendo manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição apostólica e pelo unânime consenso 
dos Padres, que pela sagrada ordenação, ministrada com palavras e sinais exteriores, se confere a graça, 
ninguém deve duvidar que a Ordem seja verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa 
Igreja. O Apóstolo é quem o diz: Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela imposição das 
minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas de virtude, de amor e sobriedade (2 
Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14). 

Cap. 4. — Ahierarquia eclesiástica e o poder de ordenar 

960. Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na Confirmação, se imprime caráter 
[cân. 4], que se não pode extinguir nem remover, com razão condena o santo Concílio a sentença daqueles 
que afirmam que os sacerdotes do Novo Testamento têm somente poder temporário e que depois de uma 
vez ordenados podem outra vez ser leigos, se não exercerem o ministério da palavra de Deus [cân. I]. E se 
alguém afirmar que todos os cristãos são, indistintamente, sacerdotes do Novo Testamento, ou asseverar 
que todos são dotados de igual poder espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a 
hierarquia eclesiástica, que é como um exército bem formado (Cânt 6, 3) [cân. 6], como se, contra a 
doutrina de S. Paulo, todos fossem apóstolos, todos profetas, todos evangelistas, todos pastores e 
todos doutores (cfr. I Cor 12, 29; Ef 4, 11). Portanto, declara o santo Concilio que, além dos demais graus 
eclesiásticos, primordialmente os bispos que são os sucessores dos Apóstolos, pertencem à ordem 
hierárquica, e que eles foram — como diz o Apóstolo S. Paulo, — estabelecidos pelo Espirito Santo para 
governar a Igreja de Deus (At 20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento 
da Confirmação e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas outras funções que os de 
ordem inferior não podem exercer [cân. 7]. Ensina ademais o sacrossanto Concílio que na ordenação dos 
bispos e sacerdotes, e na administração das demais Ordens não se requero consentimento do povo nem 
de qualquer poder ou magistrado secular, como se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes estabelece 
que todos aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo chamados e instituídos só pelo povo, 
pelo poder e pelos magistrados seculares, arrogando-se temerariamente estes poderes, não são 
ministros da Igreja, mas devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram pela porta (cfr. Jo 
10, 1) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao santo Concílio dever ensinar aos fiéis acerca do 
sacramento da Ordem. Resolveu também condenar as doutrinas opostas com os seguintes cânones 
expressos e determinados, para que todos, com o favor de Cristo, valendo-se da regra da fé, possam 
facilmente conhecer e conservar a verdade da fé católica no meio das trevas de tantos erros. 

Cânones sobre o sacramento da Ordem 



961 . Cân. I. Se alguém disser que no Novo Testamento não há sacerdócio visível e externo, ou que não há 
poder algum de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, bem como de perdoar e 
reter os pecados, mas há apenas um simples ministério de pregar o Evangelho, ou que aqueles que não 
pregam não são absolutamente sacerdotes — seja excomungado [cf r. n° 957, 960]. 

962. Cân. 2. Se alguém disser que além do sacerdócio não há na Igreja Católica outras Ordens maiores e 
menores, pelas quais gradualmente se chega ao sacerdócio — seja excomungado [cfr. n° 958]. 

963. Cân. 3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra ordenação não é verdadeiro e próprio sacramento 
instituído por Cristo Nosso Senhor, ou que é uma invenção humana, excogitada por pessoas ignorantes 
das coisas eclesiásticas, ou que somente é um rito de eleger ministros da palavra de Deus e dos 
sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 957, 959]. 

964. Cân. 4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se confere o Espírito Santo, e que assim 
debalde dizem os bispos: Recebe o Espirito Santo; ou que por ela não se imprime caráter; ou que aquele 
chegou a ser sacerdote se pode outra vez fazer leigo — seja excomungado [cfr. n° 852]. 

965. Cân. 5. Se alguém disser que a sagrada unção, de que a Igreja faz uso na ordenação, não só é 
desnecessária, mas ainda se deve desprezar, e é perniciosa, valendo o mesmo das demais cerimonias da 
ordenação — seja excomungado [cfr. n° 856]. 

966. Cân. 6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem 
de Deus, que se compõe de bispos, presbíteros e ministros — seja excomungado [cfr. n° 960]. 

967. Cân. 7. Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros; ou que não têm poder de 
crismar e ordenar ou que o [poder] que têm lhes é comum com os presbíteros; ou que as ordens que eles 
conferem sem o consentimento do povo ou do poder secular são nulas; ou [ainda] que aqueles que não 
são nem ordenados pelo poder eclesiástico e canónico nem por eles enviados, mas vêm de outra parte, 
são legítimos ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja excomungado [cfr. n° 960]. 

968. Cân. 8. Se alguém disser que os bispos que são eleitos por autoridade do Romano Pontífice não são 
legítimos e verdadeiros bispos, mas invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 960]. 

Sessão XXIV (11-11-1563) 

Doutrina sobre o sacramento do Matrimonio 

969. O vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio exprimiu-o o primeiro pai do género humano, quando 
disse por inspiração do Divino Espírito - Isto é o osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo que 
deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e serão os dois em uma só carne (Gn 
2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por este vínculo só se unem e 
juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras como proferidas por Deus, disse: Portanto, já não 
são duas carnes, mas uma (Mt 19, 6) e logo confirmou a estabilidade — Já muito antes declarada por Adão 
— do mesmo nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem o que Deus uniu (Mt 19, 6; Mc 10, 
9). Quanto à graça que aperfeiçoa aquele amor natural, confirma a unidade indissolúvel e santifica os 
esposos; foi o próprio Cristo, instituidor e autor dos santos sacramentos, que no-la mereceu com sua 
Paixão. Assim o ensina o Apóstolo S. Paulo com estas palavras: Homens, amai vossas mulheres como 
Cristo amou a Igreja e se entregou a si próprio por ela (Ef 5, 25); e acrescenta logo: Este sacramento é 
grande; digo-o, porém, em Cristo e na Igreja (Ef 5, 32). 

970. Visto que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela graça de Cristo os antigos matrimónios, com 
razão ensinaram os nossos santos Padres, os Concílios e toda a Tradição da Igreja, que ele deve ser 
enumerado entre os sacramentos da Nova Lei. Contra esta doutrina se levantaram furiosos neste século 
certos homens ímpios, que não só tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável, mas ainda, 
como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de Evangelho, afirmando, por escrito e 
oralmente, muitas doutrinas alheias ao sentir da Igreja Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos 



Apóstolos, e isto não sem grande dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo este santo e universal Concílio 
atalhar a sua temeridade, julgou se deviam pôr à luz as principais heresias e erros dos sobreditos 
cismáticos, para. que o seu pernicioso contágio não continue a infeccionar a outros, estabelecendo contra 
esses hereges e seus erros os seguintes anátemas: 

Cânones sobre o sacramento do Matrimonio 

971. Cân. I. Se alguém disser que o Matrimonio não é verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos 
da Lei Evangélica, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, e [disser] que foi inventado pelos homens na 
Igreja e que não confere graça — seja excomungado [cf r. n° 969]. 

972. Cân. 2. Se alguém disser que é licito aos cristãos ter ao mesmo tempo muitas mulheres, e que isto 
não é proibido por nenhuma lei divina (Mt 19, 4 ss 9) — seja excomungado [cf r. n° 969]. 

973. Cân. 3. Se alguém disser que só aqueles graus de consangúineidade e de afinidade que se declaram 
no Levítico (Lv 18, 6 ss) podem impedir de contrair matrimonio e dirimi-lo depois de contraído; ou que a 
Igreja não pode dispensar de alguns desses impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e 
dirimam — seja excomungado. 

974. Cân. 4. Se alguém disser que a igreja não pôde estabelecer impedimentos dirimentes do matrimonio, e 
que errou ao estabelecê-los — seja excomungado. 

975. Cân. 5. Se alguém disser que o vínculo do matrimonio pode ser dissolvido pelo cônjuge por motivo de 
heresia, de molesta coabitação ou de ausência afetada — seja excomungado. 

976. Cân. 6. Se alguém disser que o matrimonio contraído mas não consumado não se dirime pela solene 
profissão religiosa de um dos esposos — seja excomungado. 

977. Cân. 7. Se alguém disser que a Igrejal 7 erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina 
evangélica e apostólica (Mc 10; I Cor 7), o vínculo do matrimonio não pode ser dissolvido pelo adultério 
dum dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode 
contrair outro matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a 
adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o marido, casa com outro — seja excomungado. 

978. Cân. 8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que por muitos motivos se pode fazer 
[licitamente] separação entre os consortes quanto ao tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto — 
seja excomungado. 

979. Cân. 9. Se alguém disser que os clérigos constituídos em ordens sacras e os Regulares que 
professam solenemente castidade, podem contrair validamente matrimonio, não obstante a lei eclesiástica 
ou o voto, e que o contrário disto outra coisa não é senão condenar o Matrimonio; e que podem contrair 
matrimonio todos os que não sentem ter o dom da castidade, ainda que o tenham prometido — seja 
excomungado. Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem consente que sejamos 
tentados acima das nossas forças (I Cor 10, 13). 

980. Cân. 10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve antepor ao estado da virgindade ou celibato, 
e que não é melhor nem mais beato permanecer no estado de virgindade e celibato do que contrair 
matrimonio (cfr. Mt 19, 11 s; I Cor 7, 25 s 38. 40) — seja excomungado. 

981. Cân. 11. Se alguém disser que a proibição da solenidade dos desponsórios em certos tempos do ano 
é uma superstição tirânica derivada das superstições pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias 
que a Igreja usa neles — seja excomungado. 

982. Cân. 12. Se alguém disser que as causas matrimoniais não são da competência dos juizes 
eclesiásticos — seja excomungado. 

(17) Esta condenação foi assim formulada para não ofender os Gregos, que, na praxe, seguiam o 



contrário, embora na doutrina concordassem com a Igreja. Referindo-se a este cânon, diz Pio XI, na 
encíclica Casti Connubii ("Documentos Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato de a Igreja não ter errado 
nesta doutrina, e por isso mesmo que é absolutamente certo que o vínculo do matrimonio não pode ser 
dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se com evidência que muito menos valor têm todas as outras 
razões, aliás mais fracas, que costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, 
não devem ter-se em conta algu-ma". 

Sessão XXV (3 e 4-12-1563) 

983. Já que a Igreja Católica, instruída pelo Espírito Santo, apoiada nas Sagradas Letras e na antiga 
Tradição dos Padres, ensinou nos sagrados Concílios e recentemente também neste Concílio Ecuménico, 
que existe purgatório [cf r. n° 840], e que as almas que nele estão detidas são aliviadas pelos sufrágios 
dos fiéis, principalmente pelo sacrifício do altar [cf r. n° 940, 950], prescreve o santo Concílio aos bispos 
que façam com que os fiéis mantenham e creiam a sã doutrina sobre o purgatório, aliás transmitida pelos 
santos Padres e pelos Sagrados Concílios, e que a mesma doutrina seja pregada com diligência por toda 
parte. Sejam, outrossim, excluídas das pregações populares à gente simples as questões difíceis e sutis e 
as que não edificam (cf r. I. Tim I, 4) nem aumentam a piedade. Igualmente não seja permitido divulgar ou 
discorrer sobre assuntos duvidosos ou que trazem a aparência do falso. Sejam ainda proibidas como 
escandalosas e prejudiciais aos fiéis aquelas coisas que têm em vista provocar a curiosidade ou que 
rescendem a Decreto sobre o Purgatório 

superstição ou a um torpe lucro... 

Ainvocação, a veneração e as Relíquias dos Santos, e as sagradas Imagens 

984. Manda o Santo Concílio a todos os bispos, aos encarregados do ensino e aos que mantêm cura, que 
instruam diligentemente os fiéis, sobretudo no que diz respeito à intercessão e invocação dos Santos, à 
veneração das suas Relíquias e ao uso legítimo das Imagens, segundo o costume da Igreja Católica 
recebido dos primórdios do Cristianismo, conforme o consenso comum dos Santos Padres e os decretos 
dos sacros Concílios. Ensinem-lhes que os Santos reinam juntamente com Cristo e oferecem a Deus suas 
orações pelos homens, que é bom e útil invocá-los com súplicas e recorrermos às suas orações, ao seu 
socorro e auxilio, para obtermos benefícios que a Deus devem ser pedidos por intermédio de Seu Filho 
Jesus Cristo Nosso Senhor, único Redentor e Salvador nosso. Pensam, pois, impiamente os que dizem 
que os Santos, que gozam da eterna felicidade no céu, não devem ser invocados; outro tanto se diga dos 
que afirmam que invocá-los para que orem por cada um de nós é oposto à palavra de Deus e contrário à 
honra do único mediador de Deus e dos homens, Jesus Cristo (cf r. I Tim 2, 5), ou que é estultície suplicar 
com palavras ou mentalmente aos que reinam no céu. 

985. Ensine-se aos fiéis que os veneráveis corpos dos santos Mártires e dos outros que vivem em Cristo 
devem ser venerados, por terem sido membros vivos de Cristo e templos do Espirito Santo (cf r. I Cor 3, 16; 
6, 19; 2 Cor 6, 16), que serão por ele ressuscitados e glorificados para a vida eterna, pois Deus tem 
concedido muitos benefícios aos homens por sua intercessão. Portanto devem ser condenados, como 
outrora já fez a Igreja, e agora torna a f aze- lo os que afirmam que não se deve prestar honra e veneração 
às Relíquias dos Santos, que é inútil honrar estes e outros monumentos, que em vão se cultua a memória 
dos Santos, pedindo-lhes auxílios. 

986. Quanto às Imagens de Cristo, da Santíssima Virgem e de outros Santos, se devem ter e conservar 
especialmente nos templos e se lhes deve tributar a devida honra e veneração, não porque se creia que há 
nelas alguma divindade ou virtude pelas quais devam ser honradas, nem porque se lhes deva pedir alguma 
coisa ou depositar nelas alguma confiança, como outrora os gentios, que punham suas esperanças nos 
ídolos (cfr. S1 134, 15 ss), mas porque a veneração tributada às Imagens se refere aos protótipos que elas 
representam, de sorte que nas Imagens que osculamos, e diante das quais nos descobrimos e 
ajoelhamos, adoremos a Cristo e veneremos os Santos, representados nas Imagens. Isto foi sancionado 
nos decretos dos Concílios, especialmente no segundo de Nicéia contra os iconoclastas. 

987. Os bispos ensinem, pois, diligentemente, com narrações dos mistérios de nossa redenção, com 



quadros, pinturas e outras figuras, pois assim se instrui e confirma o povo, ajudando-o a venerar e 
recordar assiduamente os artigos de fé. Então sim, grande fruto se poderá auferir do culto das sagradas 
Imagens, não só porque por meio delas se manifestam ao povo os benefícios e as mercês que Deus lhes 
concede, mas também porque se expõem aos olhos dos fiéis os milagres que Deus opera pelos seus 
Santos, bem como seus salutares exemplos. Rendam, assim, por eles graças a Deus, regulem a sua vida e 
costumes à imitação deles e se afervorem em adorar e amar a Deus, fomentando a piedade. Se alguém 
ensinar ou pensar de modo contrário a estes decretos — seja excomungado. 

988. Se nestas santas e salutares observâncias se introduzirem abusos, deseja ardentemente este santo 
Concílio que sejam totalmente abolidos, a fim de que não tenha isso para os simples as aparências de um 
falso dogma e não seja ocasião de erros. E se alguma vez acontecer que se representem e ilustrem 
episódios e narrações da Sagrada Escritura, como aliás é conveniente ao povo pouco instruído, ensine-se 
então que nem por isso é possível representar a divindade, como se a víssemos com os olhos corporais, 
ou a pudéssemos exprimir em cores e figuras... 

Decreto sobre as Indulgências 

989. Tendo recebido de Cristo o poder de conferir Indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja 
deste poder, que divinamente lhe fora doado (cfr. Mt 16, 19; 18, 18). Por isso ensina e ordena o sacro 
Concílio que se deve manter na Igreja o uso das Indulgências, aliás muito salutar para o povo cristão, e 
aprovado pela autoridade dos sacros Concílios, condenando como excomungados os que afirmem serem 
as indulgências inúteis, bem como os que negarem à Igreja o poder de concedê-las... 

Sobre o matrimonio clandestino nulo 
(Da sessão XXIV, cap. I, "Tametsi") 

990. Embora não se deva duvidar que os matrimónios clandestinos, realizados com o consentimento livre 
dos contraentes, sejam válidos e verdadeiros, enquanto a Igreja não os declarar nulos (írritos), devendo, 
portanto, ser condenados — como de fato os anatematiza o sacro Concilio — os que negam a sua 
validade, e os que falsamente afirmam ser inválidos os matrimónios contraídos pelos filhos sem o 
consentimento dos pais, como se dependesse dos pais fazer o casamento válido ou nulo, contudo, 
apesar disso, a Santa Igreja sempre os tem detestado e proibido, movida por justíssimas causas. Sabendo 
o santo Concílio que aquelas proibições já não surtem efeito devido à desobediência dos homens, e ciente 
de que se cometem graves pecados, cuja origem reside nos matrimónios clandestinos, especialmente por 
parte dos que estão em estado de excomunhão, pois, tendo abandonado a primeira mulher, que fora 
desposada às ocultas, unem-se às claras com outra, passando a viver com ela em perpétuo adultério; e 
não podendo este mal ser obviado pela Igreja, que não julga o oculto, a não ser pelo uso de um remédio 
mais eficaz, manda este santo Concílio, seguindo as normas do Quarto Concílio de Latrão, celebrado sob 
Inocêncio III, que para o futuro, antes do casamento, o próprio pároco dos contraentes proclame três 
vezes publicamente os que vão contrair, em três dias festivos contínuos, durante a missa. Corridos os 
pregões, e não se apresentando legítimo impedimento, proceda-se ao matrimonio em face da Igreja, onde 
o pároco, após interrogar o homem e a mulher, se receber o mútuo consentimento, diga: Eu vos uno em 
matrimonio, em nome do Padre, do Filho e do Espirito Santo, ou use de outras palavras, segundo o rito de 
cada província. 

991. Se, porém, houver alguma vez suspeita provável de que o matrimonio possa ser impedido 
maliciosamente, caso seja precedido pelos proclamas, neste caso, ou faça-se um só proclama, ou então 
celebre-se o matrimonio na. presença do pároco e de ao menos três testemunhas. Depois do casamento, 
antes de sua consumação, far-se-ão os proclamas na Igreja para que, caso haja algum impedimento, mais 
facilmente seja descoberto; a não ser que o Ordinário mesmo dispense de tais proclamas, o que o Concílio 
deixa à prudência e ao julgamento do Ordinário. 

992. O santo Concílio declara completamente inábeis para contrair matrimonio os que tentarem faze-lo de 
outro modo que não na presença do pároco (ou de outro sacerdote delegado pelo pároco ou pelo 
Ordinário) e duas ou três testemunhas. Tais contratos os dá por írritos e nulos, como com efeito os 



invalida e anula por este decreto. 



Sobre a Trindade e a Encarnação (contra os Unitários) 
(Da Constituição "Cum quorundam" de Paulo IV, 7-8-1555) 

993. Amaldade e iniquidade de certos homens de tal modo tem aumentado nos nossos tempos, que a 
maioria dos que se afastam e desviam da fé católica, não só presumem professar diversas heresias, mas 
também negar o fundamento da própria fé, e arrastam por seu exemplo muitas almas para a perdição. 
Assim nós, desejando, por ofício pastoral e por caridade, apartar os homens, na medida do que Deus nos 
conceder, de tão grave e pestilencial erro, e admoestar os outros para não caírem na mesma impiedade, 
com paternal severidade admoestamos a todos e a cada um dos que até agora afirmaram, dogmatizaram e 
creram que o Deus Onipotente não é trino nas pessoas e uno na unidade inteiramente incomposta e 
indivisa da substância e mesma essência simples da divindade; ou que Nosso Senhor não é verdadeiro 
Deus, da mesma substância em tudo com o Padre e o Espirito Santo; ou que ele não foi segundo a carne 
concebido no seio da Beatíssima sempre Virgem Maria, mas sim de José, à semelhança dos outros 
homens; ou que o mesmo Senhor e Deus Jesus Cristo não padeceu a morte crudelíssima de cruz para nos 
resgatar do pecado e da morte eterna, reconciliando-nos com o Pai para a vida eterna; ou que a mesma 
Beatíssima Virgem Maria não é verdadeira Mãe de Deus nem permaneceu sempre íntegra em sua virgindade, 
antes do parto, no parto e depois do parto para sempre. 

Profissão de fé 

(Da Bula de Pio IV "Iniunctum nobis" de 13 de Novembro de 1564) 

994. Eu N. creio firmemente e confesso tudo o que contém o Símbolo da fé usado pela Santa Igreja 
Romana, a saber: Creio em um só Deus, Pai Onipotente, [etc. como no n° 782]. 

995. Aceito e abraço firmemente as tradições apostólicas e eclesiásticas, bem como as demais 
observâncias e constituições da mesma Igreja. Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que 
é interpretada pela Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação 
das Sagradas Escrituras. E jamais aceitá-la-ei e interpretá-la-ei senão conforme o consenso unânime dos 
Padres. 

996. Confesso também que são sete os verdadeiros e próprios sacramentos da Nova Lei, instituídos por 
Nosso Senhor Jesus Cristo, embora nem todos para cada um necessários, porém para a salvação do 
género humano. São eles: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e 
Matrimonio, os quais conferem a graça; mas não sem sacrilégio se fará a reiteração do Batismo, da 
Confirmação e da Ordem. Da mesma forma aceito e admito os ritos da Igreja Católica recebidos e 
aprovados para a administração solene de todos os supracitados sacramentos. Abraço e recebo tudo o 
que foi definido e declarado no Concílio Tridentino sobre o pecado original e a justificação. 

997. Confesso outrossim que na Missa se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro, próprio e propiciatório 
pelos vivos e defuntos, e que no santo sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e 
substancialmente o Corpo e o Sangue com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando- 
se a conversão de toda a substância do pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue; 
conversão esta chamada pela Igreja de transubstanciação. Confesso também que sob uma só espécie se 
recebe o Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento. 

998. Sustento sempre que há um purgatório, e que as almas aí retidas podem ser socorridas pelos 
sufrágios dos fiéis; que os Santos, que reinam com Cristo, também devem ser invocados; que eles 
oferecem suas orações por nós, e que suas relíquias devem ser veneradas. Firmemente declaro que se 
devem ter e conservar as imagens de Cristo, da sempre Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros 
Santos, e a eles se deve honra e veneração. Sustento que o poder de conceder indulgências foi deixado 
por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os fiéis cristãos. 

999. Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana, como Mestra e Mãe de todas as Igrejas. 



Prometo e Juro prestar verdadeira obediência ao Romano Pontífice, Sucessor de S. Pedro, príncipe dos 
Apóstolos e Vigário de Jesus Cristo. 

1000. Da mesma forma aceito e confesso indubitavelmente tudo o mais que foi determinado, definido e 
declarado pelos sagrados cânones, pelos Concílios Ecuménicos, especialmente pelo santo Concílio 
Tridentino (e pelo Concílio Ecuménico do Vaticano, principalmente no que se refere ao Primado do Romano 
Pontífice e ao Magistério infalível). Condeno ao mesmo tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas 
contrárias e todas as heresias condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja. Eu mesmo, N., 
prometo e juro com o auxílio de Deus conservar e professar íntegra e imaculada até ao fim de minha vida 
esta verdadeira fé católica, fora da qual não pode haver salvação, e que agora livremente professo. E 
quanto em mim estiver, cuidarei que seja mantida, ensinada e pregada a meus súditos ou àqueles, cujo 
cuidado por ofício me foi confiado. Que para isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos!